NoFunAtAll escreveu:Uma colega de trabalho tbm acabou de devolver um AP pra Construtora. Acho que pagou uns 50 mil e pegou de volta 13, acho. Isso fazendo acordo, pq pelo contrato ela ainda teria que pagar mais uns 10 mil pra devolver.
Estranho. Tenho visto jurisprudência do STJ permitindo a retenção, pela construtora, de até 15% do valor pago, quando se trata de imóvel novo.
Ajuizei uma ação de rescisão contratual contra uma construtora, mas no meu caso foi tranquilo porque a ré demorou muito a entregar o imóvel (11 meses de atraso, sendo que o TJDFT admite até 6 meses). Ganhei em primeira e segunda instância e o RESP foi negado seguimento por decisão monocrática do Presidente do Tribunal. Espero que transite logo para iniciar a execução.
Olhe o dispositivo -
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC, para:
a) resolver o contrato, por culpa das rés, condenando-as à devolução dos valores recebidos a titulo de sinal, parcelas e corretagem, em parcela única, corrigidos desde o efetivo pagamento de cada parcela e com incidência de juros de mora de 1% a.m., desde a citação ...;
b) condenar as rés ao pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor atualizado do contrato, pelo IGMP/FGV, por mês ou pro rata die, pelo período de ... a ..., com correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada prestação, e juros de mora desde a citação.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em obediência ao que dispõe o art. 20, § 3º c/c artigo 21, parágrafo único, ambos do CPC.