Cardonelli, não sei se você advoga/atua na área mas sei que isso é, a princípio, na teoria.cardonelli escreveu:Não existe mais a pena de prisão ou reclusão para o cidadão que for pego por consumo, armazenamento ou posse de pequena quantidade de maconha para uso pessoal.
Também não há pena de prisão para quem "para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância" capaz de causar dependência (inclusive a cannabis sativa).
O artigo 28 da lei nº 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006 prevê novas penas para os usuários de drogas. As penas previstas são:
Advertência sobre os efeitos das drogas;
Prestação de serviços à comunidade
Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Multa
A mesma lei (artigo 28, 2º) estabelece o critério para o juiz avaliar se uma quantidade se destina ao consumo ou não. O juiz deve considerar os seguintes fatores: o tipo de droga (natureza), a quantidade apreendida, o local e as condições envolvidas na apreensão, as circunstâncias pessoais e sociais, a conduta e os antecedentes do usuário.
Apesar do critério ser subjetivo e depender da interpretação do juiz, não há dúvidas de que um ou dois pés da erva, por exemplo, representam uma quantidade destinada ao consumo pessoal. Já que um pé rende mais ou menos 30 a 40gr de fumo a cada 3 meses.
No nosso glorioso país, onde tá tudo, com todo o respeito pelas palavras, fudido e nada funciona, a regra é prender e não soltar. A maquina punitiva de PRENDER funciona e muito bem, prende-se muito nesse país, aliás, prende-se por qualquer coisa. Ressocializar, funcionar, debater o sistema, recuperar ou punir? isso é uma outra conversa... Mas prender se prende.
Na prática nada funciona, ou quase nada funciona... Tá loco bicho. Só treta. Há muita, MUITA, teoria e na prática, na realidade, as coisas não acontecem.
O que acontece muito é que o cara é preso facilmente e, dentre a população carcerária, chegamos em muito estágios de 50% não ter passado pela audiência de custódia, então em uma população de 500 presos, considerando muitas liberdades que deveriam ser concedidas, umas 300 não deveriam estar lá. O cara é pego com "um beckzinho" ou quantidade ínfima e já vai em cana, polícia não quer saber, embola todo mundo e prende, teoricamente deveria ter a audiência de custódio em 24 hrs, aí tu vai fazer uma auditoria e tem nego esperando 09 meses. E isso que coloquei se repete em uma enormidade de delitos (sem provas, menor potencial ofensivo, etc)
Uma das maiorias críticas, erro grave da Lei de Drogas que você citou, é deixar critério subjetivo. Se coloca critério objetivo, tipo, pego com 10 gramas, já ia aliviar muito. Com critério objetivo já cabia muito remédio processual para soltar e aliviar. Aqui em Curitiba um casal SEM ANTECEDENTES, COM FILHOS, EMPREGO, RESIDÊNCIA FIXA, BOA ÍNDOLE, foi denunciado (parece que os caras deixavam dois vazinhos na sacada para pegar sol) e foram averiguar, os caras tinham dois pezinhos de maconha e foram PRESOS porque o Juiz "entendeu" que não cabia liberação e era tráfico, e aí? Isso é a regra, os números estão aí.
ps.: apenas um pequeno parênteses, o ES (vamos falar de outro tópico OK, não sobre a crise na PM) conseguiu revolucionar o sistema carcerário justamente pois fez algo simples, respeitou as audiências de custódia, investiu em presídios, remuneração do servidor e, pasmem, de pior sistema carcerário em 2010 ou 2011, algo assim, passou para o melhor. Os caras estão quase chegando em limite de preso por vaga, SEM SUPERLOTAÇÃO, e sem mortes no sistema faz uns 02 anos.





