Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Pessoal, alguem viu isso aqui hj?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D8572.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
" A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi
É pouca zoeira????????????
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D8572.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
" A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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É pouca zoeira????????????
-Você disse pipocas?
Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Meu deus!
Nem quero imaginar o que será dessa latrina daqui a uns 10 anos.
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- rei gabiru
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco, Kleber Terra: "Não é o caso de pedir desculpas".
http://www.em.com.br/app/noticia/gerais ... arco.shtml" onclick="window.open(this.href);return false;
Bananãozil...caipirinha...feijoada
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Cara, me enviaram isso daí na última segunda feira e eu não acreditei....Kferreira escreveu:Pessoal, alguem viu isso aqui hj?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D8572.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
" A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Calma ai, cara.Kferreira escreveu:Pessoal, alguem viu isso aqui hj?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D8572.htm" onclick="window.open(this.href);return false;
" A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
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É pouca zoeira????????????
Esse decreto cria condições para q os afetados pelo "desastre" saquem o FGTS. Ele não desresponsabiliza os criminosos.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Deu caráter de "desastre natural" a um evento que tem tudo pra não ser.Sedução escreveu:
Calma ai, cara.
Esse decreto cria condições para q os afetados pelo "desastre" saquem o FGTS. Ele não desresponsabiliza os criminosos.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Sei não viu, como vc responsabiliza uma empresa onde legalmente o evento foi caracterizado como desastre natural? Ta parecendo que estão tentando vender essa história do FGTS
Pessoal mais entendido pode dar uma luz pra gente
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Editado pela última vez por Jubileu em 18 Nov 2015 12:17, em um total de 2 vezes.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Garfield escreveu:
Responsabilidade objetiva
Ta na constituição, não tem lei decreto porra nenhuma que pode tirar da São Marcos (by Dilma) a responsabilidade da tragédia.
Esqueceu que estamos falando do Brasil?
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Perfeita observação.Garfield escreveu:
Da uma lida nesta matéria... ela explica melhor do que eu conseguiria
http://dafani.jusbrasil.com.br/artigos/ ... e-barragem" onclick="window.open(this.href);return false;
Obs: Não acho que a Samarco vai pagar os bilhões que seriam necessários para mitigar os impactos (alterações no meio) gerados pelo rompimento da barragem, e nem será penalizada por não ter uma resposta minimamente decente (PAE). Mas isso não tem relação alguma con este decreto e sim com nosso presindencialismo de coalizão e o fato da Vale ter doado mais de 300 milhões tanto para o PT como para o PSDB e ser a principal financiadora do PMDB.
- rei gabiru
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Garfield escreveu:
Da uma lida nesta matéria... ela explica melhor do que eu conseguiria
http://dafani.jusbrasil.com.br/artigos/ ... e-barragem" onclick="window.open(this.href);return false;
Obs: Não acho que a Samarco vai pagar os bilhões que seriam necessários para mitigar os impactos (alterações no meio) gerados pelo rompimento da barragem, e nem será penalizada por não ter uma resposta minimamente decente (PAE). Mas isso não tem relação alguma con este decreto e sim com nosso presindencialismo de coalizão e o fato da Vale ter doado mais de 300 milhões tanto para o PT como para o PSDB e ser a principal financiadora do PMDB.
A maldade por trás desse decreto é que a tragédia foi transformada em em um "evento natural", quando na realidade não é.
O diretor de operações da Samarco já disse ontem que "não cabe pedido de desculpas à população", exatamente por não existir "culpa".
Está tudo sendo costurado para evitar que um mega processo seja instaurado.
O MPU já se curvou, ao aceitar um acordo proposto pela própria Samarco: R$ 1 bilhão a ser gasto no tempo e na forma que a Samarco decidir.
O MPU deveria ter independência, mas pelo jeito não tem.
Eu não estou nem um pouco tranquilo que a justiça vá ser feita nesse caso e o tal decreto é muito estranho na minha opinião.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Moro perto de uma das regiões afetadas (Viçosa - Ponte Nova - Barra Longa), e realmente o estado é desesperador. Além das faunas dos rios estarem comprometidas, a água está contaminada com resquícios de mercurio, um metal pesado altamente tóxico para o ser humano. Vilarejos foram varridos do mapa, várias pessoas perderam suas casas, plantios, animais... enfim, foi um desastre de proporções sociais e ecológicas inimagináveis. O tempo de recuperação não está escrito.
"Senhores, vocês tiveram a minha curiosidade. Mas agora vocês têm a minha atenção." - CANDIE, Calvin
"I'm not surprised motherfuckers!" - DIAZ, Nate
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais
Tem muita gente já saindo da área pra morar com parentes em outras regiões.
Espero que os processos individuais já estão em andamento.
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