Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

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Jubileu
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por Jubileu » 17 Nov 2015 20:05

Pessoal, alguem viu isso aqui hj?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D8572.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

" A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................

..............................................................................................

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por mephistos » 17 Nov 2015 20:29

Meu deus!

Nem quero imaginar o que será dessa latrina daqui a uns 10 anos.

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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por rei gabiru » 18 Nov 2015 08:52

Diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco, Kleber Terra: "Não é o caso de pedir desculpas".

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais ... arco.shtml" onclick="window.open(this.href);return false;

Bananãozil...caipirinha...feijoada
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por rei gabiru » 18 Nov 2015 09:03

Kferreira escreveu:Pessoal, alguem viu isso aqui hj?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D8572.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

" A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................

..............................................................................................

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

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É pouca zoeira????????????
Cara, me enviaram isso daí na última segunda feira e eu não acreditei.... :o
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por Sedução » 18 Nov 2015 09:48

Kferreira escreveu:Pessoal, alguem viu isso aqui hj?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... /D8572.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

" A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................

..............................................................................................

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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É pouca zoeira????????????
Calma ai, cara.
Esse decreto cria condições para q os afetados pelo "desastre" saquem o FGTS. Ele não desresponsabiliza os criminosos.

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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por rei gabiru » 18 Nov 2015 11:09

Sedução escreveu:
Calma ai, cara.
Esse decreto cria condições para q os afetados pelo "desastre" saquem o FGTS. Ele não desresponsabiliza os criminosos.
Deu caráter de "desastre natural" a um evento que tem tudo pra não ser.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por Jubileu » 18 Nov 2015 12:13

Sei não viu, como vc responsabiliza uma empresa onde legalmente o evento foi caracterizado como desastre natural? Ta parecendo que estão tentando vender essa história do FGTS
Pessoal mais entendido pode dar uma luz pra gente
Editado pela última vez por Jubileu em 18 Nov 2015 12:17, em um total de 2 vezes.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por rei gabiru » 18 Nov 2015 12:24

Garfield escreveu:
Responsabilidade objetiva

Ta na constituição, não tem lei decreto porra nenhuma que pode tirar da São Marcos (by Dilma) a responsabilidade da tragédia.

Esqueceu que estamos falando do Brasil?
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por RFAbdo » 18 Nov 2015 13:36

Garfield escreveu:
Da uma lida nesta matéria... ela explica melhor do que eu conseguiria

http://dafani.jusbrasil.com.br/artigos/ ... e-barragem" onclick="window.open(this.href);return false;

Obs: Não acho que a Samarco vai pagar os bilhões que seriam necessários para mitigar os impactos (alterações no meio) gerados pelo rompimento da barragem, e nem será penalizada por não ter uma resposta minimamente decente (PAE). Mas isso não tem relação alguma con este decreto e sim com nosso presindencialismo de coalizão e o fato da Vale ter doado mais de 300 milhões tanto para o PT como para o PSDB e ser a principal financiadora do PMDB.
Perfeita observação.

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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por rei gabiru » 18 Nov 2015 14:24

Garfield escreveu:
Da uma lida nesta matéria... ela explica melhor do que eu conseguiria

http://dafani.jusbrasil.com.br/artigos/ ... e-barragem" onclick="window.open(this.href);return false;

Obs: Não acho que a Samarco vai pagar os bilhões que seriam necessários para mitigar os impactos (alterações no meio) gerados pelo rompimento da barragem, e nem será penalizada por não ter uma resposta minimamente decente (PAE). Mas isso não tem relação alguma con este decreto e sim com nosso presindencialismo de coalizão e o fato da Vale ter doado mais de 300 milhões tanto para o PT como para o PSDB e ser a principal financiadora do PMDB.


A maldade por trás desse decreto é que a tragédia foi transformada em em um "evento natural", quando na realidade não é.
O diretor de operações da Samarco já disse ontem que "não cabe pedido de desculpas à população", exatamente por não existir "culpa".
Está tudo sendo costurado para evitar que um mega processo seja instaurado.
O MPU já se curvou, ao aceitar um acordo proposto pela própria Samarco: R$ 1 bilhão a ser gasto no tempo e na forma que a Samarco decidir.
O MPU deveria ter independência, mas pelo jeito não tem.
Eu não estou nem um pouco tranquilo que a justiça vá ser feita nesse caso e o tal decreto é muito estranho na minha opinião.
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S_BJJ
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por S_BJJ » 18 Nov 2015 14:39

Moro perto de uma das regiões afetadas (Viçosa - Ponte Nova - Barra Longa), e realmente o estado é desesperador. Além das faunas dos rios estarem comprometidas, a água está contaminada com resquícios de mercurio, um metal pesado altamente tóxico para o ser humano. Vilarejos foram varridos do mapa, várias pessoas perderam suas casas, plantios, animais... enfim, foi um desastre de proporções sociais e ecológicas inimagináveis. O tempo de recuperação não está escrito.
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Re: Texto (grande) sobre a tregédia em Minas Gerais

Mensagem por palashb » 23 Nov 2015 14:20

Tem muita gente já saindo da área pra morar com parentes em outras regiões.
Espero que os processos individuais já estão em andamento.

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