Koupe escreveu:
Se você se recusar alguém irá aceitar.
O mercado tem reserva de mão de obra.
As terceirizadas contratarão via CLT.
A questão é que você não será contratado para sua atividade fim.
Por exemplo, um bancário, tem teto salarial, carga horárias definidas pelo acordo coletivo, convenção...
Sendo contratado por uma terceirizada você não é bancário logo poderá ter salários menores, carga horária maior....
Seu empregador poderá ser uma pequena empresa de fundo de quintal...
Se ela te der o cano ou se não cumprir a legislação, você terá que demandar contra ela e poderá ficar no prejuízo diante do risco de não encontrarem nada no nome dela...
Entendi! obrigado pelas respostas!




