Assuntos gerais que não se enquadrem nos fóruns oficiais serão discutidos aqui.
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Leeo
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por Leeo » 14 Dez 2017 09:29
Trapezista Voador escreveu: ↑14 Dez 2017 07:25
Se não me engano no Brasil 50% da herança fica com os herdeiros necessários, independente da vontade do falecido. Isso em se tratando de ascendentes, descendentes e cônjuges, para colaterais não sei se é válida a legislação.
Advogados do fórum podiam esclarecer melhor.
Isso mesmo.
A ordem de sucessão é DACIS (descendente, ascendente, cônjuge, irmãos, sobrinhos)
Mas os herdeiros necessários são só os 3 primeiros, nesse caso ela não tem herdeiros necessários, só os colaterais (se tiver, nem sei se tem irmãos ou sobrinhos).
"Não espere o futuro mudar sua vida, porque o futuro será a consequência do presente."
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Anônimo
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por Anônimo » 14 Dez 2017 11:05
Leeo escreveu: ↑14 Dez 2017 09:29
Isso mesmo.
A ordem de sucessão é DACIS (descendente, ascendente, cônjuge, irmãos, sobrinhos)
Mas os herdeiros necessários são só os 3 primeiros, nesse caso ela não tem herdeiros necessários, só os colaterais (se tiver, nem sei se tem irmãos ou sobrinhos).
Eu vou passar por um problema parecido com esse. Minha esposa faleceu há 6 anos. Só agora colocaram o inventário para andar. Como ela não tinha feito testamento, existe uma propriedade rural que ela tinha e que será dividida entre mim e minha filha. Como foi herança do pai dela e não ajudei em nada, acho injusto ficar com algo, então me propus a passar a minha parte para a filha que tivemos juntos. O problema é que tenho outra filha de outro relacionamento, e, por causa disso, não posso doar 100% do que receber. Não sei como vou contornar isso sem ferir a lei.
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Chaves Antifa
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por Chaves Antifa » 14 Dez 2017 11:29
Filipe escreveu: ↑14 Dez 2017 11:19
O contrário tb acontece.
Na minha família eu tinha uma tia avó que possuía uma situação razoável. Só de imóvel ela tinha 3 apartamentos em Copacabana onde cada 1 vale 2M cada. Somando com jóias, e grana no banco, acho que dão 10M fácil.
Essa minha tia avó quando fez seus 78 por aí, teve um parente meu que tem uma esposa muito da malandra, se mudou pra casa dessa minha tia avó com o intuito de "cuidar" dela.
No final da história, eles ficaram morando com ela por uns 3 anos, ela veio a falecer e agora esse meu parente e sua digníssima esposa herdaram tudo.
Certeza que os sobrinhos da Eva pensam o mesmo dos empregados.
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Leeo
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por Leeo » 14 Dez 2017 13:43
Anônimo escreveu: ↑14 Dez 2017 11:05
Eu vou passar por um problema parecido com esse. Minha esposa faleceu há 6 anos. Só agora colocaram o inventário para andar. Como ela não tinha feito testamento, existe uma propriedade rural que ela tinha e que será dividida entre mim e minha filha. Como foi herança do pai dela e não ajudei em nada, acho injusto ficar com algo, então me propus a passar a minha parte para a filha que tivemos juntos. O problema é que tenho outra filha de outro relacionamento, e, por causa disso, não posso doar 100% do que receber. Não sei como vou contornar isso sem ferir a lei.
Se a sua outra filha for maior e concordar ela pode doar pra irmã.
Acredito que ela ainda seja menor, mas quando ela for maior poderá fazer isso.
"Não espere o futuro mudar sua vida, porque o futuro será a consequência do presente."
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gus77
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por gus77 » 14 Dez 2017 14:32
Conheço um caso de uma senhora q ia deixar um apartamento para a irmã q sempre ajudou ela, inclusive cuidou dela qdo estava doente até morrer. Tinha uns sobrinhos de outro irmão, bem de vida o pai deles arrumou peixada para trabalhar no congresso em Brasília, ganhando uma fortuna para não fazer nada, sem nem ter faculdade. Os sobrinhos falavam q sabiam q o apartamento ia ficar para a irmã e iam abrir mão e tal. Ai por teimosia e superstição
a tia nunca fez um testamento nem doação, achava q se fizesse de alguma forma ia influenciar e morrer mais cedo. Tem gente q não quer fazer nenhum plano de como vai ser o funeral dizendo q pensar na morte traz a morte. Ela morreu do mesmo jeito. Ai nesta hora os sobrinhos fdp resolveram não abrir mão do apartamento q teve q ser vendido e a irmã velhinha passando dificuldade financeira. Os sobrinhos não tiveram palavra, não respeitaram a vontade da tia q morreu, o pai deles q já era falecido teria muita vergonha dos filhos. Nestas horas não dá para confiar em ninguém tem q colocar no papel.
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rafaelratão
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por rafaelratão » 14 Dez 2017 15:20
gus77 escreveu: ↑14 Dez 2017 14:32
Conheço um caso de uma senhora q ia deixar um apartamento para a irmã q sempre ajudou ela, inclusive cuidou dela qdo estava doente até morrer. Tinha uns sobrinhos de outro irmão, bem de vida o pai deles arrumou peixada para trabalhar no congresso em Brasília, ganhando uma fortuna para não fazer nada, sem nem ter faculdade. Os sobrinhos falavam q sabiam q o apartamento ia ficar para a irmã e iam abrir mão e tal. Ai por teimosia e superstição
a tia nunca fez um testamento nem doação, achava q se fizesse de alguma forma ia influenciar e morrer mais cedo. Tem gente q não quer fazer nenhum plano de como vai ser o funeral dizendo q pensar na morte traz a morte. Ela morreu do mesmo jeito. Ai nesta hora os sobrinhos fdp resolveram não abrir mão do apartamento q teve q ser vendido e a irmã velhinha passando dificuldade financeira. Os sobrinhos não tiveram palavra, não respeitaram a vontade da tia q morreu, o pai deles q já era falecido teria muita vergonha dos filhos. Nestas horas não dá para confiar em ninguém tem q colocar no papel.
Que sobrinhos filhos da puta!!!
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The Griot
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por The Griot » 14 Dez 2017 17:47
Infelizmente, quando entra dinheiro no meio não dá pra confiar em ninguém...
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King James
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por King James » 14 Dez 2017 18:44
Tudo que envolve dinheiro tem que ser feito no papel. Deixar nas palavras é pedir para ser passado para trás.
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gus77
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por gus77 » 14 Dez 2017 23:13
Philly Shell escreveu: ↑14 Dez 2017 19:54
Latinos não gostam de fazer testamento. Algo cultural.
O que é ruim, pois a grande maioria dessas brigas por herança poderiam ser evitadas se o de cujus tivesse feito um testamento.
E também tem mania de achar que todo mundo é amigo, família, que vai todo mundo se entender.
E que tudo se resolve depois. Ou então, eu já morri então que se foda.
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Anônimo
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por Anônimo » 15 Dez 2017 09:52
Philly Shell escreveu: ↑14 Dez 2017 19:49
Na vdd, vc não é herdeiro, mas meeiro. Se fosse herdeiro, bastaria renunciar. Como não é, complica.
Mas lembre-se, vc pode dispor de 50% do que deixa da forma que quiser.
Pois é, mas é uma situação que me constrange um pouco. Meus ex-sogros ficam com uma certa raiva, sabendo que eu tenho direito e protelaram ao máximo a realização do inventário, até que caíram na real de que tem que ser feito. Eu abro mão de tudo, mas como tenho outra filha, fica complicado. Pensei em simular uma venda da minha parte, mas isso pode dar merda depois.
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por Anônimo » 15 Dez 2017 10:13
Philly Shell escreveu: ↑15 Dez 2017 10:06
Uma forma q vc poderia fazer, mas no caso seria simulação, é vender para alguém de confiança e depois o mesmo doar para sua filha. Só q é mta dor de cabeça, vai ter que pagar ITBI na venda e ITCMD na doação. E o pior é q tudo pode melar no final.
Talvez, vc pode esperar sua filha crescer e conversar com ela sobre a situação.
Sim, é isso que pretendo fazer. A mais velha já tem 15 anos. Logo, terá 18 e talvez já possa assinar a papelada. O meu ex-sogro, que tem mais de 85 anos, já deveria ter feito o testamento, mas nunca pensou na possibilidade. Ele tem 6 filhos mais a minha filha, neta dele, mas cuja mão faleceu. Fico imaginando a confusão na hora de dividir o patrimônio. Sem contar que alguns filhos devem dinheiro a ele, e não imagino como será feito o acerto.
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por Anônimo » 15 Dez 2017 10:21
Philly Shell escreveu: ↑15 Dez 2017 10:15
Uai, mas seu sogro fez herança em vida? Achei que ele já tinha falecido e sua esposa herdado a propriedade.
Algumas coisas ele foi transferindo para os filhos em vida, mas tem a parte dele no patrimônio, como foi o caso dessa propriedade rural. A maioria dos filhos recebeu a sua parte em terra, que ou ele doou ou ajudou a comprar. Esses italianos têm umas esquisitices. A minha falecida esposa e as irmãs receberam menos, pois na ótica deles, os homens recebem mais pq trabalham ou trabalharam diretamente na terra. Só que tem a propriedade que ele cuida até hoje e a casa em um bairro nobre, que é onde ele mora. Essa casa foi prometida verbalmente à minha esposa, mas creio que alguns esqueceram e como não está no papel, é provável que seja objeto de disputa. Sendo minha filha contra 6 irmãos, basta um para melar tudo. O ideal seria que ele colocasse no papel, mas na cabeça dos italianos, testamento atrai a morte e é visto como algo indelicado e constrangedor.
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por Anônimo » 15 Dez 2017 10:43
Filho_da_D.Florinda escreveu: ↑15 Dez 2017 10:29
Primeiramente, qual era o regime de comunhão de voces?
Segunda pergunta: Essa filha de outro relacionamento é de antes ou depois do falecimento de sua esposa?
No regime de comunhão parcial de bens os bens frutos de doação não se comunicam, ou seja, não há que se falar em meação. No caso, voce entraria como herdeiro. Dito isso, voce pode sim RENUNCIAR ao monte. A filha em comum por ser única descendente teria direito a 100% do bem.
Então, essa outra filha é anterior à minha relação com ela. Nunca casamos no papel, então seria considerado comunhão parcial. Eu quero evitar problemas com todo mundo. Por uma questão de bom senso, creio que deveria ficar tudo com a filha que tive com ela, mas na justiça não é bem assim que funciona.
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por Anônimo » 15 Dez 2017 11:07
Filho_da_D.Florinda escreveu: ↑15 Dez 2017 10:55
Pode ficar tranquilo. Pena que sua filha ainda é menor, pois senão voces faziam logo isso no inventário extrajudicial. Como te falei, por ser aplicável a regra da comunhão parcial de bens, o imóvel fruto da doação é considerado bem particular de sua esposa. Voce não é meeiro. Deixe claro no inventário a sua renúncia ao monte mor, pois por sua filha ser única da classe descendente da falecida ela terá direito a 100% do bem. Deixe claro que a renúncia é abdicativa e não translativa. Ou seja, não pode haver direcionamento da renúncia (pois aí seria considerado uma cessão).
Então, arrumaram um advogado da cidade e o cara está cuidando disso. A minha única condição foi que não pagaria o ITBI, pois estou abrindo mão da minha parte na propriedade. Isso vai custar uma grana alta.
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por Anônimo » 15 Dez 2017 11:29
Filho_da_D.Florinda escreveu: ↑15 Dez 2017 11:11
Não é caso de ITBI e sim de ITCMD.
Cara, advogado faz muita merda, mas muita! Dá uma olhada no plano de partilha o que consta. Eu sou fiscal e trabalho diretamente com notariais e advogados. Já vi muita merda acontecer por eles não dominarem o direito de sucessão.
Ademais, a renuncia abdicativa não gera novo fato gerador, mas sua filha terá que pagar normalmente 100% do imposto devido a transmissão.
Sim, troquei os impostos. Confesso que sou leigo total no assunto. O meu ex-sogro escolheu o advogado. Bom, a princípio, não deve haver maiores problemas, mas eu estou de acordo em abrir mão da minha parte. A minha preocupação é fazer isso com o menor custo possível, sem ferir a lei e vir a ter transtornos no futuro. Essas terras provavelmente continuarão arrendadas ou a minha filha venderá para o tio, que tem uma propriedade ao lado. Na verdade, esse tio já arrenda essa terra. Antes a grana ia para a minha esposa, mas depois que ela faleceu, não sei o que foi feito. Eles diziam que iriam fazer uma poupança para a minha filha, mas nunca mais tocaram no assunto.
Editado pela última vez por
Anônimo em 15 Dez 2017 11:34, em um total de 1 vez.