Rildo é lama mesmo. Mas esse jogo pouco importa, nossa libertadores estamos jogando desde o inicio do ano de 2017 e ainda não acabou. Esse jogo do flamengo não muda nada, muda apenas em um eventual planejamento para 2018, mas nada adianta se o Eurico não sair, a fase de grupos poderia começar em novembro que daria no mesmo.
Club de Regatas Vasco da Gama
- Victor Silva
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Leofla na presidencia do Vasco>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Eurico.Latino escreveu: ↑11 Dez 2017 15:17Vocês estão confiando nesse Julio Brant igual confiavam no Dinavice. Melhor ter cuidado pra não ter outra decepção. Deixa o cara chegar e assumir pra ver no que vai dar. Se ele fizer o óbvio, vocês ficarão uns 2 ou 3 anos com um time fraco pra poder por as contas do clube em dia e quando o Vasco tem time ruim a chance de cair é enorme, por isso acho muito melhor pra vocês que o Doutor Eurico continue. Ele acabou de colocar vocês na Libertadores, seus ingratos.
Qualquer um seria melhor que esse vagabundo.
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Saiu o laudo pericial da urna 7 na ação que corre na 52ª Vara Cível do Tribunal aqui do Rio. Conclusão aponta que não há comprovação de pagamento dos sócios após a perícia feita. Em instantes reportagem completa no @lancenet #lanceVAS
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
tbm diz que ele pode recorrer da decisão, ate la ele deve continuar como presidente. Ate acabar esse processo, ja terminou o ano de 2018.Victor Silva escreveu: ↑11 Dez 2017 23:09Saiu o laudo pericial da urna 7 na ação que corre na 52ª Vara Cível do Tribunal aqui do Rio. Conclusão aponta que não há comprovação de pagamento dos sócios após a perícia feita. Em instantes reportagem completa no @lancenet #lanceVAS
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Pode recorrer, claro, mas a juiza ainda não bateu o martelo, vai bater na sexta e depois é recesso, antes do recesso acabar o Julio ja assumiu e depois vai brigar em segunda instancia, e nisso acabou 2018, pode guardar o secador para economizar energia.
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Vice da Silva, quem depende da justiça e o julio, ele só assume quando der transito em julgado, ate lá e doutor eurico. KkkVictor Silva escreveu: ↑12 Dez 2017 07:04Pode recorrer, claro, mas a juiza ainda não bateu o martelo, vai bater na sexta e depois é recesso, antes do recesso acabar o Julio ja assumiu e depois vai brigar em segunda instancia, e nisso acabou 2018, pode guardar o secador para economizar energia.
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Negativo veio, como o Vasco depende dessa eleição, a Juiza já tinha dado a tutela antecipada e a desembargadora deu um efeito suspensivo que deve cair e a juiza vai manter a tutela a favor da oposição, dando seguimento as eleições, anulando o resultado da urna7, dando vitória ao Julio. A justiça entra em recesso, julio assume dia 16/01, depois Eurico que corre atras após o dia 20/01 quando volta do recesso.
Acho que agora ficou bem desenhado né?
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Ou seja, 1 mês para esse senhor ser extirpado do Vasco!Victor Silva escreveu: ↑12 Dez 2017 08:48Negativo veio, como o Vasco depende dessa eleição, a Juiza já tinha dado a tutela antecipada e a desembargadora deu um efeito suspensivo que deve cair e a juiza vai manter a tutela a favor da oposição, dando seguimento as eleições, anulando o resultado da urna7, dando vitória ao Julio. A justiça entra em recesso, julio assume dia 16/01, depois Eurico que corre atras após o dia 20/01 quando volta do recesso.
Acho que agora ficou bem desenhado né?
Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Vsf!Victor Silva escreveu: ↑11 Dez 2017 17:29Leofla na presidencia do Vasco>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Eurico.
Qualquer um seria melhor que esse vagabundo.

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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
De todas as formas, o Julio só entra em janeiro mesmo, a não ser que o MP o tire do Vasco.
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
Destaques na decisão da juíza (em negrito):
Processo nº: 0292398-81.2017.8.19.0001
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Considerando o laudo apresentado na data de ontem, [1]mantenho a decisão de fls. 465/468 pelos próprios fundamentos e pelas conclusões do expert, salientando ainda que restou evidenciado pela [2]conduta de inércia da ré, no processo conexo (artigo 396 do CPC), ao não exibir cópia de seus livros contábeis, os demonstrativos contábeis auditados, os balanços anuais de 2015 e 2016, observado segundo a Lei 9615 e Resolução 1005 do CFC. Convém salientar que [3]o Club réu se trata de associação desportiva reunida sob a forma de associação civil, sendo que a receita obtida com a mensalidade dos sócios deveria estar segregada de outros departamentos, já que a mesma deveria se destinar ao clube social. Cabe destacar [4]não ter a ré, apesar do ônus de provar a regularidade do pagamento dos sócios impugnados, quando os indícios apontam em sentido oposto. Ademais, ao [5]apresentar os balancetes, sem valor contábil, a ré sequer mencionou o número de sócios gerais pagantes, assim, considerando que os sócios impugnados se tratam de 691 e dentre eles temos 651 sócios gerais e que o valor aproximado da mensalidade é de R$45,00 e ainda que a listagem de fls. 23/177 aponta inúmeros outros sócios gerais, as receitas apontadas nos balancetes de fls. 2044/2057 como recebidas pelo pagamento de mensalidades de sócios não se mostram razoáveis e verossímeis à luz da matemática. E-se mandado de pagamento em favor do perito. [6]Às partes sobre o laudo. Recebo o aditamento de fls. 1019/1039. Anote-se. Cite-se e I-se o réu pessoalmente. [7]Quanto ao pedido de ingresso como litisconsorte passivo constante de fls. 1051/1070, considerando não ter o réu ainda sido citado e que não há provas da composição da Chapa Reconstruindo o Vasco, anote-se o nome do patrono e intime-se o mesmo para comprovação. [8]Encaminhei informações para instrução do Mandado de Segurança e cópia do laudo para instrução do agravo de instrumento, tal qual requerido. Juntem-se
[1]A decisão de folhas 465/468 foi a concessão da tutela antecipada, a qual a juíza mantém.
[2] Eurico disse que não precisava de muito tempo pra apresentar os documentos comprobatórios, mas não apresentou cópias dos documentos contábeis (livros diário e razão, balancetes e balanços, etc).
[3] A juíza ensinou técnicas contábeis pro Eurico.
[4] Não comprovou a regularidade dos sócios que votaram na urna 7.
[5] Apresentou balancetes sem valor contábil (igual como os foristas já haviam antecipado). E a juíza ainda citou a “matemática”, que os números não batem.
[6] As partes devem se manifestar sobre o laudo.
[7] Entendi que há um pedido pra chapa “Reconstruindo o Vasco” ser litisconsorte passivo, mas, segundo a juíza, não há provas da composição da chapa, então o patrono (Eurico) será intimado. Se for isso mesmo, principalmente “não há provas da composição da Chapa Reconstruindo o Vasco”, vai ficar melhor ainda.
[8] Encaminhou informações para instrução dos recursos (mandado de segurança e agravo de instrumento)
Processo nº: 0292398-81.2017.8.19.0001
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Considerando o laudo apresentado na data de ontem, [1]mantenho a decisão de fls. 465/468 pelos próprios fundamentos e pelas conclusões do expert, salientando ainda que restou evidenciado pela [2]conduta de inércia da ré, no processo conexo (artigo 396 do CPC), ao não exibir cópia de seus livros contábeis, os demonstrativos contábeis auditados, os balanços anuais de 2015 e 2016, observado segundo a Lei 9615 e Resolução 1005 do CFC. Convém salientar que [3]o Club réu se trata de associação desportiva reunida sob a forma de associação civil, sendo que a receita obtida com a mensalidade dos sócios deveria estar segregada de outros departamentos, já que a mesma deveria se destinar ao clube social. Cabe destacar [4]não ter a ré, apesar do ônus de provar a regularidade do pagamento dos sócios impugnados, quando os indícios apontam em sentido oposto. Ademais, ao [5]apresentar os balancetes, sem valor contábil, a ré sequer mencionou o número de sócios gerais pagantes, assim, considerando que os sócios impugnados se tratam de 691 e dentre eles temos 651 sócios gerais e que o valor aproximado da mensalidade é de R$45,00 e ainda que a listagem de fls. 23/177 aponta inúmeros outros sócios gerais, as receitas apontadas nos balancetes de fls. 2044/2057 como recebidas pelo pagamento de mensalidades de sócios não se mostram razoáveis e verossímeis à luz da matemática. E-se mandado de pagamento em favor do perito. [6]Às partes sobre o laudo. Recebo o aditamento de fls. 1019/1039. Anote-se. Cite-se e I-se o réu pessoalmente. [7]Quanto ao pedido de ingresso como litisconsorte passivo constante de fls. 1051/1070, considerando não ter o réu ainda sido citado e que não há provas da composição da Chapa Reconstruindo o Vasco, anote-se o nome do patrono e intime-se o mesmo para comprovação. [8]Encaminhei informações para instrução do Mandado de Segurança e cópia do laudo para instrução do agravo de instrumento, tal qual requerido. Juntem-se
[1]A decisão de folhas 465/468 foi a concessão da tutela antecipada, a qual a juíza mantém.
[2] Eurico disse que não precisava de muito tempo pra apresentar os documentos comprobatórios, mas não apresentou cópias dos documentos contábeis (livros diário e razão, balancetes e balanços, etc).
[3] A juíza ensinou técnicas contábeis pro Eurico.
[4] Não comprovou a regularidade dos sócios que votaram na urna 7.
[5] Apresentou balancetes sem valor contábil (igual como os foristas já haviam antecipado). E a juíza ainda citou a “matemática”, que os números não batem.
[6] As partes devem se manifestar sobre o laudo.
[7] Entendi que há um pedido pra chapa “Reconstruindo o Vasco” ser litisconsorte passivo, mas, segundo a juíza, não há provas da composição da chapa, então o patrono (Eurico) será intimado. Se for isso mesmo, principalmente “não há provas da composição da Chapa Reconstruindo o Vasco”, vai ficar melhor ainda.
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
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A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves já encaminhou também para a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível, decidir processo em segunda instância. Pode sair em 2a instância a decisão a qualquer momento. Depois disso, só poderá recorrer a Brasília #lanceVAS
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Re: Club de Regatas Vasco da Gama
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ATENÇÃO! Saiu decisão em primeira instância da ação da urna 7. Juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível, manteve decisão de anular os votos após o laudo pericial de ontem. Com isso, por decisão dela, por ora, vitória da "Sempre Vasco Livre" de Julio Brant #lanceVAS
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ATENÇÃO! Saiu decisão em primeira instância da ação da urna 7. Juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível, manteve decisão de anular os votos após o laudo pericial de ontem. Com isso, por decisão dela, por ora, vitória da "Sempre Vasco Livre" de Julio Brant #lanceVAS
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