Re: Alunas de teatro denunciam assédio sexual
Enviado: 14 Fev 2015 20:43
Não duvido ,que depois da carta ele ainda consiga efetuar mais alguns testes ,pois agora está com uma consultoria ,kkkkkkkkk !!!!
Abs,
Junior
Abs,
Junior
A Ana Paula Araújo nunca participou do Faustao!ILmagustoLI escreveu:
não sei o apelido, mas eu fiquei impressionado com essa moça... num dia tava sendo a garota dos comerciais no faustão, no outro jah tava sendo substituta no jornal nacional hahahaha
se não me engano é de campinas... então se for traveco não me espantaria kkkk
Não? Devo estar confundindo então.... Falha minha!robinholoureiro escreveu: A Ana Paula Araújo nunca participou do Faustao!
Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Garfield escreveu:
Qual?
Juristas? se forem estagiários é muito.Czar escreveu:Na visão dos juristas do fórum, se alguém enganado, méritos de quem enganou. Mais uma da "A culpa é da vítima news".
No mais, vai se fuder lindamente, e com essa carta ridícula já expôs para geral o quanto - além de maníaco - é faixa de fio dental colgate.
O negócio é a interpretação se a livre manifestação de vontade realmente foi afetada pela situação da possível oferta de trabalho.FCB escreveu:
Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos
O artigo é claro na parte em negrito, não acho que exista margem para interpretação diferente da de que ele é culpado. A questão não é se ele é diretor ou não, mas sim que ele mentiu diversas vezes ao descrever seu "projeto". Ele mesmo admitiu no seu post. Fica claro no contexto que ele fraudou para pirocar as meninas, e o artigo classifica isso como crime.gus77 escreveu: O negócio é a interpretação se a livre manifestação de vontade realmente foi afetada pela situação da possível oferta de trabalho.
E se o cara fosse diretor mesmo e ela tivesse feito o teste do sofá, mas não fosse chamada para o papel?
Não é interpretação,mas uma questão de prova.gus77 escreveu: O negócio é a interpretação se a livre manifestação de vontade realmente foi afetada pela situação da possível oferta de trabalho.
E se o cara fosse diretor mesmo e ela tivesse feito o teste do sofá, mas não fosse chamada para o papel?
Tem que ler a frase toda, que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima. Aí que está a interpretação o que é dificultar ou impedir a livre manifestação? A mentira que ele contou é fraude, mas impediu a livre manifestação da vítima?deadlock escreveu:
O artigo é claro na parte em negrito, não acho que exista margem para interpretação diferente da de que ele é culpado. A questão não é se ele é diretor ou não, mas sim que ele mentiu diversas vezes ao descrever seu "projeto". Ele mesmo admitiu no seu post. Fica claro no contexto que ele fraudou para pirocar as meninas, e o artigo classifica isso como crime.
Se o cara conta uma mentira e a mulher acredita, é sempre crime? Se o cara falar que é rico, solteiro e que vai casar com a mulher, e depois ela descobrir que ele é pobre, casado e não tem intenção de ficar com ela. É o crime citado acima? E a possibilidade de manifestação da mulher que ela não expressou porque achou que o cara era um bom partido?FCB escreveu: Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos
Justamente gus77 o resto da frase é conectado com OU então: ato libidinoso + fraude = crime. E ato libidinoso + meio que dificulte livre manifestação da vítima = crime também.gus77 escreveu:
Tem que ler a frase toda, que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima. Aí que está a interpretação o que é dificultar ou impedir a livre manifestação? A mentira que ele contou é fraude, mas impediu a livre manifestação da vítima?
Se o cara conta uma mentira e a mulher acredita, é sempre crime? Se o cara falar que é rico, solteiro e que vai casar com a mulher, e depois ela descobrir que ele é pobre, casado e não tem intenção de ficar com ela. É o crime citado acima? E a possibilidade de manifestação da mulher que ela não expressou porque achou que o cara era um bom partido?
Então deadlock, eu leio a lei assim:deadlock escreveu:
Justamente gus77 o resto da frase é conectado com OU então: ato libidinoso + fraude = crime. E ato libidinoso + meio que dificulte livre manifestação da vítima = crime também.
Então concordo com você que é polêmico. Acho que teríamos que verificar a definição de fraude. Essa situação que você citou se refere ao âmbito pessoal, então acho que essas mentiras não seriam fraude. Mas acho que quando cai mais para o lado profissional (mulher trabalhando + homem contratando de uma maneira mentirosa) a coisa cai mais para o lado de fraude. Precisaria de algum forista advogado ai para esclarecer.
Nesse caso não é crime... pq o engodo não impediu a livre manifestação da vítima.gus77 escreveu:
Se o cara conta uma mentira e a mulher acredita, é sempre crime? Se o cara falar que é rico, solteiro e que vai casar com a mulher, e depois ela descobrir que ele é pobre, casado e não tem intenção de ficar com ela. É o crime citado acima? E a possibilidade de manifestação da mulher que ela não expressou porque achou que o cara era um bom partido?
Que comparação escrota, diferente da agricultora, a atriz saiu de casa SABENDO que o famoso e rico diretor ia esfregar a piroca nela, inclusive sabia que o teste inicialmente ia ser na casa do grandioso cineasta.FCB escreveu:
Nesse caso não é crime... pq o engodo não impediu a livre manifestação da vítima.
Aqui um exemplo claro:
A vítima, que é agricultora, procurou o médico para tratar da coluna, pois sentia fortes dores. Conforme seu depoimento, o réu pediu que ficasse de costas e baixasse a calça e a calcinha, segurando seus braços para trás, imobilizando-a. Depois de apalpar as costas e nádegas da paciente, o médico informou que teria que fazer um exame e que ela poderia sentir um pouco de dor, mas não deveria se mover nem virar-se. O médico colocou luva em uma das mãos e passou gel na coluna, pernas e vagina da vítima, afirmando que seria para amenizar a dor — o que a teria deixado anestesiada. Em seguida, o médico apoiou-se na paciente, que passou a desconfiar do procedimento. Passando a sentir muita dor e sem conseguir se mover, a agricultora pediu que ele parasse, mas o réu teria dito que ele ainda não tinha terminado o exame. Quando ela finalmente conseguiu se desvencilhar e virar-se, deparou-se com o homem com as calças e cueca abaixadas, com o pênis ereto.