Urso_Verde escreveu:
Vou responder as suas berinjelas kkkk uma a uma também
1) Você sabe o que você escreveu? Parece que não...
Onde esta o roubo?
Imunidade agora significa roubo?
Quer dizer que por existir uma imunidade, que na pratica e uma não incidência (não confunda com isenção como você faz querer parecer) de ICMS a culpa e do Estado de São Paulo? Porque ?
Para...que raiva e esta de Paulista

Caso seja ao Ulysses Guimarães sua referencia, como se o mesmo fosse um monstro, por “permitir” um artigo destes, lembre-se, os representantes dos outros estados, estavam na constituinte em prol do bem estar dos seus eleitores, ou não?
Você citou uma vez compensação histórica...kkkk, quer dizer que os Estado do Sul e Sudeste são os responsáveis pelo coronelismo do nordeste? Ou existe outras mazelas que gerou a pobreza de milhões de cidadãos brasileiros daquela região mais importante que estas?
Ahhh seu deus o Lula era constituinte por São Paulo e agora acabou o amor?
Como o Lula permitiu tão violação, este “roubo” segundo seu raciocínio dos recursos dos outros estados da federação? Tirando o Leite da boca de tantos conterrâneos? Como? Maldito Lula....kkkkk
Coisa de maluco, todos aprovam e a culpa e do constituinte de São Paulo?
Rsss
Diga meu jovem você tem trauma de algum paulista?
Conte-nos mais sobre este trauma, aqui no OFF do BJJ temos remédio para quase tudo....
Como foi esta violação, pela porta dos fundos, pela porta oral? Kkkk
Já ouviu falar que desoneração de tributos aumenta o poder de investimento das empresas, gera riqueza para o Estado e consequentemente para o Pais?
Você poderia até citar a guerra fiscal etç, mas vem com este papinho furado de coitadinho, meu estado esta perdendo recurso pro estado de São Paulo devido o malvado constituinte, pó já falei prende o Alckmin, o cara não estava lá, mas e o chefe do Estado de São Paulo, faz este favor, eu agradeço. Não tem lógica, mas seu argumento também não....hahahahahahah
2) Onde escrevi estas baboseiras que você falou?
Pelo contrario nos últimos anos o Estado de São Paulo sempre foi mais importador que exportador, e só comprar a balança comercial...
http://www.slideshare.net/ferreiratelmo ... e-so-paulo
Quanto à relação com os demais estados da federação, não tenho os números e nem tempo de pesquisar, mas e puro choro de sua parte, aqui temos 40 milhões de habitantes, se não o suficiente para suprir o consumo interno, tenho certeza que a culpa não e do empresário paulista de não existir empresas em outros estados para esta concorrência.
Chega ser absurdo este seu choro, mimi do pior tipo, “São Paulo não pode vender aqui, e blá, blá, blá”...
3) Olha o bideo de bonitão...
Isenção gerando renda e emprego beleza pura! no mais choro pior que discussão de futebol...
4) Claro que tem, só não tem de achar que e o único correto. Quem não erra? Você e tão arrogante que não consegue admitir que esta errado e fica com este papinho furado de isenções imorais, imoral e ver este pais como esta e dizer que o culpado em quem tem uma empresa, não importando se e ME, EPP ou uma empresa normal...
E e mais culpado ainda se estiver em São Paulo...
5) O que em educação? Parece até discurso de político em campanha, vou investir bilhões em educação...
Ai o cara contrata uma empresa e superfatura no fornecedor de merenda escolar, o cara realmente investiu em educação?
Um dia se você montar um negocio, eu duvido que sua visão estreita das coisas não mude.
Você sabe quanto o pais já gastou com o juros da divida publica este ano?
Quantos programas sociais cabem neste gasto?
Não sou contra programa social algum, o que não aceito e o dinheiro do meu imposto usado para comprar voto, e perpetuar a pobreza.
No mais, não tenho mais nada a tratar com vossa excelência

Mas é muito sem-vergonha meu!!!!
1- Isenção??? Não incidência??? Pqp!!! Não tem um pingo de vergonha na cara pra escrever uma coisa dessas. MAS PERA!!! PERA!!! ACABEI DE PERCEBER QUE O CONTADOR ''CONHECEDOR'' DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NÃO SABE DIFERENCIAR PARÁGRAFOS, ALÍNEAS E INCISOS!!! GÊNIO!!! Vou até postar aqui pra ver se o animal consegue entender agora:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, g, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
VIII - na hipótese da alínea a do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IX - incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
Agora que eu consegui parar de rir, vamos continuar a discussão... Em relação à atuação do Lula na constituinte, exatamente o que vc tem pra criticar. Seu conhecimento sobre a constituinte aparentemente se equipara ao que sabes sobre o sistema tributário nacional. Aparentemente uma merrequinha. PQP!!! Sobrou até pro coitado do Ulysses Guimarães!!!!
Tenta mais uma vez que eu acho que agora vc acerta, kkkkkkkkkkkkk!!!!
2- É voltar a alguns posts e ver como vc descreve o injustiçado estado de SP. Quem vê pensa... Por sinal, a tabela que vc postou mostra que o SP importador é consumidor e beneficiador de matéria-prima, transformada em manufaturados exportados para o resto do Brasil. Por essa mesma tabela, vemos que o mercado consumidor interno brasileiro é extremamente importante pra SP, que sem ele, seria uma maria-fumaça sem carvão.
3- Fonte extremamente confiável essa sua hein??? Porém agora vejo que é esse tipo de fonte que é compatível com teu naipe. Se eu fosse me rebaixar a esse tipo de fonte, teria que postar o que? Vídeo do Aécio mamado? PSDB e maçonaria? Ou o Serra dando aula de matemática??? Lixo demais...
4- Mimimi.
5- Eba! Agora a coisa anda:
1- Investimento e fortalecimento da educação básica, fundamental e média/profissionalizante.
-Planos de metas quinquenais e decenais.
-Punição para os gestores que malversarem verbas destinadas a educação
-Valorização da carreira docente: planos de cargos e carreiras atrativos, estímulos a formação continuada e stricto sensu, bonificações por metas...
-Fiscalização forte na assiduidade e comprometimento dos professores.
-Fiscalização na frequência e aproveitamento dos alunos, responsabilizando proporcionalmente a família e a escola.
-Investimentos em inclusão de deficientes físicos.
-Federalização da educação, para que a controladoria e fiscalização fique a cargo da união.
2- Ensino Superior:
-Articulação universidade - mercado de trabalho.
-Valorização de produtos tecnológicos, como patentes.
-Aberturas de vagas em pesquisa aplicada, a parte da docência.
-Estímulo a extensão universitária
-Investimentos em centros de excelência, como o ITA, em matemática, engenharia e física aplicadas.
-Aumento das bolsas de iniciação científica, com fiscalização forte no cumprimento dos objetivos e metas.
-Estímulos a programas de intercâmbio, com estabelecimento de compromisso, metas, tanto para alunos, quanto para docentes.
-Facilitação da contratação de mão de obra qualificada estrangeira.
-Estímulos fiscais para centros universitários privados que efetivamente, com base em métricas acadêmicas, façam pesquisa de qualidade.
-Isenções fiscais para a compra/importação de insumos de pesquisa.
Existem várias outras sugestões, mas no momento só consigo me lembrar dessas.
Depois dessa resposta homérica, Urso_verde, acho que vc deveria mudar seu nick para Urso_vermelho_de_vergonha. Seria mais coerente!!!