Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
Re: Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
Então, Leo, como eu disse no meu outro post, eu não sei quão robustos são os materiais probatórios, nem as especificidades do caso, por isso é que me limitei a dizer que não vi nenhum absurdo na decretação da cautelar. Não discordaria do que você propõe, caso a feição das investigações indicasse ser suficiente a medida que vc indicou. Pelo que li hj cedo, o HC impetrado pela defesa foi denegado, então, apesar dos recorrentes erros do judiciário, creio que o tribunal, se vislumbrasse alguma ilegalidade na prisão, teria cassado a medida. Às vezes, este o faz, mesmo quando há elementos suficientes para mantê-la (as constantes críticas de juristas e leigos acerca da leniência da justiça não me deixam mentir). Concordo com vc q a prisão cautelar, no ordenamento brasileiro, deve ser medida de exceção, mas ela não pode ser descartada de maneira apriorística como você vem fazendo nas suas postagens.
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- leo-laranjeiras
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Re: Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
Então, eu advogo aqui no Rio e já anulei uma sentença desse juiz (hoje desembargador), confirmada pelo TJ, em agravo em REsp no STJ. Se vc tivesse acesso aos julgados veria a loucura. São poucos os magistrados que lêem alguma coisa. Por isso defendi a participação dele nas olimpíadas. O pessoal fala aqui sem ter qq conhecimento teórico e prático.jcneto89 escreveu:Então, Leo, como eu disse no meu outro post, eu não sei quão robustos são os materiais probatórios, nem as especificidades do caso, por isso é que me limitei a dizer que não vi nenhum absurdo na decretação da cautelar. Não discordaria do que você propõe, caso a feição das investigações indicasse ser suficiente a medida que vc indicou. Pelo que li hj cedo, o HC impetrado pela defesa foi denegado, então, apesar dos recorrentes erros do judiciário, creio que o tribunal, se vislumbrasse alguma ilegalidade na prisão, teria cassado a medida. Às vezes, este o faz, mesmo quando há elementos suficientes para mantê-la (as constantes críticas de juristas e leigos acerca da leniência da justiça não me deixam mentir). Concordo com vc q a prisão cautelar, no ordenamento brasileiro, deve ser medida de exceção, mas ela não pode ser descartada de maneira apriorística como você vem fazendo nas suas postagens.
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Re: Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
Pegaram mais um boxeador. Porta bandeira da namíbia.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/olim ... o-rio.html
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Re: Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
Boxeador marroquino acusado de estupro tem prisão substituída por medidas cautelares
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para colocar em liberdade o boxeador Hassan Saada, da delegação do Marrocos nos Jogos Rio 2016, preso desde o dia 4 de agosto sob a suspeita de tentar estuprar duas camareiras na Vila Olímpica.
A decisão do ministro impõe ao atleta uma série de medidas cautelares diversas da prisão: ele não poderá frequentar a Vila Olímpica nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá de entregar o passaporte.
As camareiras disseram à polícia que a tentativa de estupro ocorreu no dia 2, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica. Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza de primeiro grau apontou que ele poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. Disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal.
Medidas alternativas
Ao analisar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Schietti observou que o fato de se tratar de um atleta reconhecido mundialmente, que disputa os Jogos Olímpicos do Rio, não é impedimento à prisão cautelar. Para ele, “não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos”.
De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações. “Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade”, afirmou.
No entanto, assinalou, nem a juíza nem o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a liberdade para o atleta, examinaram a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, como manda a lei.
“Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros”, disse Schietti, acrescentando que a prisão provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default ... cautelares
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para colocar em liberdade o boxeador Hassan Saada, da delegação do Marrocos nos Jogos Rio 2016, preso desde o dia 4 de agosto sob a suspeita de tentar estuprar duas camareiras na Vila Olímpica.
A decisão do ministro impõe ao atleta uma série de medidas cautelares diversas da prisão: ele não poderá frequentar a Vila Olímpica nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá de entregar o passaporte.
As camareiras disseram à polícia que a tentativa de estupro ocorreu no dia 2, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica. Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza de primeiro grau apontou que ele poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. Disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal.
Medidas alternativas
Ao analisar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Schietti observou que o fato de se tratar de um atleta reconhecido mundialmente, que disputa os Jogos Olímpicos do Rio, não é impedimento à prisão cautelar. Para ele, “não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos”.
De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações. “Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade”, afirmou.
No entanto, assinalou, nem a juíza nem o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a liberdade para o atleta, examinaram a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, como manda a lei.
“Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros”, disse Schietti, acrescentando que a prisão provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default ... cautelares
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- Zé do Tonner
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Re: Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
HassanHADO.leo-laranjeiras escreveu:Boxeador marroquino acusado de estupro tem prisão substituída por medidas cautelares
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para colocar em liberdade o boxeador Hassan Saada, da delegação do Marrocos nos Jogos Rio 2016, preso desde o dia 4 de agosto sob a suspeita de tentar estuprar duas camareiras na Vila Olímpica.
A decisão do ministro impõe ao atleta uma série de medidas cautelares diversas da prisão: ele não poderá frequentar a Vila Olímpica nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá de entregar o passaporte.
As camareiras disseram à polícia que a tentativa de estupro ocorreu no dia 2, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica. Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza de primeiro grau apontou que ele poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. Disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal.
Medidas alternativas
Ao analisar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Schietti observou que o fato de se tratar de um atleta reconhecido mundialmente, que disputa os Jogos Olímpicos do Rio, não é impedimento à prisão cautelar. Para ele, “não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos”.
De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações. “Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade”, afirmou.
No entanto, assinalou, nem a juíza nem o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a liberdade para o atleta, examinaram a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, como manda a lei.
“Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros”, disse Schietti, acrescentando que a prisão provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default ... cautelares
negocio nem é grana naum........é corrida fio! corrida forte só isso
Re: Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
Vacilão demais esse sujeito.
Mal sabia ele que podia encontrar um lanche de primeira qualidade na delegação brasileira na vila..
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Jimmy Luckless
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Re: Boxeador marroquino é preso por assédio na Vila Olímpica
Sai do meu colo, Molotov.Barry Allen escreveu:O único reforço principes bonitas é que ninguém que estava no assunto reclamou, vai chorar pra lá rapaz, coloca na lista de ignorados simples meu jovem.
Chris Weidman, o melhor que está tendo no momento!!
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