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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 21:26
por Craig Nicholls
Vi no meu facebook que tem video de um vizinho dizendo que o cuck chegou em casa e encontrou ela com outro ontem. Confere?

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 21:47
por Jaisonn

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 21:51
por Aquiles
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 22:30
por palmeirense
cardonelli escreveu: 29 Abr 2020 19:42 um homem que sabe o que quer, que foca na carreira e na qualidade de vida, que vive livre sem precisar dar satisfação a mulher nenhuma e vai ter 100% do dinheiro e tempo para investir nele mesmo é um homem inseguro??

escravoceta nível hard vc heim amigão...e a proposito, se vc esta em um relacionamento serio gostaria de lhe avisar que vc é CORNO taokay???so ainda nao descobriu...



e para terminar sim, mulher tem INÚMEROS direitos e benefícios a mais que os homens,INÚMEROS...
Vc poderia citar esses inúmeros benefícios?? Na lei não há nenhum.

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 22:52
por AçoitaBjj
Jaisonn escreveu: 29 Abr 2020 21:47
oq rolou ?

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 22:57
por cardonelli
CJS escreveu: 29 Abr 2020 22:30 Vc poderia citar esses inúmeros benefícios?? Na lei não há nenhum.
ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.


Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 23:06
por slash
Windows Nunes

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 23:10
por leandrocapuano
AçoitaBjj escreveu: 29 Abr 2020 22:52 oq rolou ?
+1

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 29 Abr 2020 23:17
por cardonelli
leandrocapuano escreveu: 29 Abr 2020 23:10+1
nada de mais, eles eram melhores amigos e tinham prometido jogarem juntos no borussia dortmund , ate que um deles foi pro bayer

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 30 Abr 2020 07:35
por DiegoGracie
Craig Nicholls escreveu: 29 Abr 2020 21:26 Vi no meu facebook que tem video de um vizinho dizendo que o cuck chegou em casa e encontrou ela com outro ontem. Confere?
É impressionante, como todo famoso que separa, temos esse boato na internet. =)) =)) =))

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 30 Abr 2020 11:59
por fethai
Garfield escreveu: 29 Abr 2020 20:43 Ele vai virar o maior comedor. Tem velho mais nojento e mais pobre que ele que come várias. Agora ele aprende.
Mas nem todo cara tem esse DNA de pegador, garanhão, de sair comendo geral, tem cara que mesmo mais novo é mais "sossegado", prefere noivar ou casar e se contenta com uma mesmo, parece que o Whindersson é desse perfil. O Gustavo Lima e o Luan Santana tbm são jovens e ricos e se amarraram logo tbm, poderiam estar solteiros ainda e comendo uma diferente por dia.

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 30 Abr 2020 12:12
por Paulo J.
cardonelli escreveu: 29 Abr 2020 22:57 ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.


Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.
E vem mais por aí. Quem paga mais impostos e gera mais riqueza?Quem é mais difícil de ser controlado sem meter uma ditadura visível? É justamente esse cidadão de segunda definido pelo sexo(o verdadeiro e não o imaginário) que sustenta o papai Estado e suas parceiras. Estado é isso, uma máfia com colaboradores.

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 30 Abr 2020 13:34
por Saci na giratória
A quarentena fez mais uma vítima então.

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 30 Abr 2020 14:01
por zehmetal
cardonelli escreveu: 29 Abr 2020 22:57 ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.


Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.
Pq tu não vira mulher de uma vez?

Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Enviado: 30 Abr 2020 17:53
por Currador do Futuro
cardonelli escreveu: 29 Abr 2020 22:57 ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
privilégio pra quem? Pra mulher que morreu? Isso aqui é para inibir o feminicio, e não adianta nada.

2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
Por considerar que a mulher tem jornada dupla, trabalha e cuida do lar. Ainda acontece muito, mas está tendendo a acabar e equalizar.

3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
não vejo privilégio, é mais uma tentativa de proteger a mulher. Quantos casos temos de Homens que sofrem violência recorrente e são mortos por mulheres? E o contrário? Geralmente a mulher é morta por um homem.

4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
estranho mesmo

5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
mesmo motivo. A maior parte de tráfico são de mulheres (prostituição) e crianças.

6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
aqui poderia ampliar mesmo, porém o impacto social e psicológico na mulher é maior, para ferimentos estéticos.

7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
pode aprimorar mesmo

8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
pq o homem pulou fora do barco familiar, a mãe solteira é bem mais sobrecarregada. Justo.

9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
justo. A mulher está passando por isso por estar esperando um filho do cara.

10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
privilégio?

11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
homem gasta com puta e cachaça, mulher sempre prioriza o filho.

12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
privilégio?

13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
privilégio?

14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
privilégio?

15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
privilégio?

16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
uau

17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
já citou no item 2

18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
privilégio? Pqp

19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Durante a gravidez? Se for, totalmente cabível

20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
esse eu não sei, mas nunca vi na prática

NÃO SOU FEMINISTA. Mas muitas coisas que estão aqui são cabíveis sim, pra equilibrar a vulnerabilidade física da mulher diante do homem, as atribuições culturais (que logo vão acabar)

Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.