Re: Jovem morre após levar soco de amigo
Enviado: 09 Jan 2015 15:10
O máximo que ia acontecer seria os dois ficarem com a barriga doendo de tanto dar risada.alexvozao escreveu:se tivessem fumando maconha isso não tinha acontecido,
O máximo que ia acontecer seria os dois ficarem com a barriga doendo de tanto dar risada.alexvozao escreveu:se tivessem fumando maconha isso não tinha acontecido,
Isso já não é maconha, é pura viadagem mesmo, kkkkkk.Mr. Well escreveu:![]()
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O máximo que aconteceria é ficarem com os cus esfolados de tantas estocadas.
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Mr. Well escreveu: Pelo visto você não leu o tópico:
viewtopic.php?f=6&t=3885" onclick="window.open(this.href);return false;
Entendi perfeitamente sua referência, apenas fiz um adendo, parece que você entendeu errado a minha intenção.Mr. Well escreveu: Porra, velho, mas tu és lento!![]()
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Claro que é viadagem em qualquer situação, apenas estávamos nos referindo ao uso de maconha, nesse tópico, como uma brincadeira pelo tópico criado dos highsexuais.![]()
Filho_da_D.Florinda escreveu:vcs deviam fumar uma maconha pra relaxar
Também acho, ninguém imagina que vai matar o outro com um soco.RequintesDePuberdade escreveu:Rapaz, vi o vídeo agora. O cara que morreu foi pra cima do outro também e levou a pior. Foi um soco só. O cara não chutou a cabeça dele no chão nem nada disso não.
Podem me criticar, mas pra mim não é pro cara ser preso nem processado não. Fica no campo da fatalidade.
Porque tatame não é de asfaltoGeneral Moscardo escreveu:
Também acho, ninguém imagina que vai matar o outro com um soco.
Não dá pra ser nem homicídio culposo.
Mas tenho uma dúvida: por que lutador de boxe e MMA leva porrada MUITO mais forte e não morre?
isso mesmo, não teve requintesdepuberdade,RequintesDePuberdade escreveu:Rapaz, vi o vídeo agora. O cara que morreu foi pra cima do outro também e levou a pior. Foi um soco só. O cara não chutou a cabeça dele no chão nem nada disso não.
Podem me criticar, mas pra mim não é pro cara ser preso nem processado não. Fica no campo da fatalidade.
Mas acho que de fato não vai responder por homicídio culposo e sim lesão corporal seguida de morte.General Moscardo escreveu:
Também acho, ninguém imagina que vai matar o outro com um soco.
Não dá pra ser nem homicídio culposo.
Mas tenho uma dúvida: por que lutador de boxe e MMA leva porrada MUITO mais forte e não morre?
no homicídio culposo, deixará de aplicar a pena se a vítima for ascendente, cônjuge, companheiro, irmão ou
pessoa com quem o agente esteja ligado por estreitos laços de afeição ou quando o próprio
agente tenha sido atingido, física ou psiquicamente, de forma comprovadamente grave, pelas
consequências da infração.
Eu ACHO que os juízes tem exigido algum requisito subjetivo pra aplicar esse artigo. Quase todo mundo o considera inconstitucional, pois se trata de responsabilidade objetiva. É um resquício da antiga "versare in re ilicita" medieval. O autor estará sendo punido por algo que sequer poderia prever. Corrija-me se eu estiver errado, tenho acompanhado isso mais pela doutrina mesmo, que é totalmente contrária a isso.Galinoia escreveu:
Mas acho que de fato não vai responder por homicídio culposo e sim lesão corporal seguida de morte.
A lesão corporal seguida de morte é justamente isso: art. 129 do Código Penal, é quando o agente não quis o resultado e também não assumiu o risco disso.
Eu sei que no homicídio culposo há o instituto de perdão judicial, não sei se se aplica também a lesão corporal seguida de morte, mas é um instituto interessante onde se exclui a punibilidade:
Mas o cara morreu pelo soco ou por bater a cabeça no asfalto?Holden escreveu: Porque tatame não é de asfalto
No caso do perdão judicial com certeza ha requisitos subjetivos, mas como dto penal não é meu forte estou por fora de doutrina e jurisprudências sobre isso hehGeneral Moscardo escreveu:
Eu ACHO que os juízes tem exigido algum requisito subjetivo pra aplicar esse artigo. Quase todo mundo o considera inconstitucional, pois se trata de responsabilidade objetiva. É um resquício da antiga "versare in re ilicita" medieval. O autor estará sendo punido por algo que sequer poderia prever. Corrija-me se eu estiver errado, tenho acompanhado isso mais pela doutrina mesmo, que é totalmente contrária a isso.
Mas o cara morreu pelo soco ou por bater a cabeça no asfalto?
Achei que foi pelo soco.
No caso do perdão judicial com certeza ha requisitos subjetivos, mas como dto penal não é meu forte estou por fora de doutrina e jurisprudências sobre isso hehGeneral Moscardo escreveu:
Eu ACHO que os juízes tem exigido algum requisito subjetivo pra aplicar esse artigo. Quase todo mundo o considera inconstitucional, pois se trata de responsabilidade objetiva. É um resquício da antiga "versare in re ilicita" medieval. O autor estará sendo punido por algo que sequer poderia prever. Corrija-me se eu estiver errado, tenho acompanhado isso mais pela doutrina mesmo, que é totalmente contrária a isso.
Mas o cara morreu pelo soco ou por bater a cabeça no asfalto?
Achei que foi pelo soco.
Pois é, pelo texto da lei é exatamente isso que você falou. Eu me refiro a lesão corporal seguida de morte mesmo.Galinoia escreveu: No caso do perdão judicial com certeza ha requisitos subjetivos, mas como dto penal não é meu forte estou por fora de doutrina e jurisprudências sobre isso heh
Só falei pq lembrei que era interessante
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