Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
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Mr. Madruga
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Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Galera que comemorou a tirada que o juiz tomou com certeza conhece algum juiz "deus", e é incrível a arrogância de muitos juízes, por isso, acho que muitos gostaram, agora, se é ilegal ou não o que o general fez, sei lá, deixo essa pros amigos advogados do fórum, só sei que gostei um pouco da tirada tb rs.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Pois é... E se os militares estiverem investigando que o juiz pode permitir/facilitar regalias para presos? Churras, festa, TV, dorgas, etc.?VagabondMusashi escreveu: ↑14 Jul 2017 11:00Mas se fosse, nem voce e nem eu saberiamos. E nem o juiz. Eis a questao. Quando se trata de forcas armadas, ordem dada eh ordem obedecida. Nao da pra explicar tudo pra todos,e nem se espera isso. A maquina militar precisa funcionar de maneira coesa do general ao soldado com o minimo de resistencia possivel, pois so assim pode operar em guerra.
O principio aqui eh que se fosse materia de seguranca nacional, o juiz nao entraria. Se nao fosse e ele pudesse entrar, entao basicamente a missao secreta deixa de ser secreta quando vier a ocorrer, pois so pela presenca de civis ja vai dar pra saber! Entao fica foda querer julgar isso.... assuntos militares precisam ser absolutos. tanto pelo proposito das forcas armadas, como pela natureza de suas missoes. Ou pode sempre ou nao pode nunca. Ora vice ter uma ideia, nos EUA ate senadores precisam de clearance para terem acesso a dados militares top secret. Precisam gazer parte de comites de seguranca nacional, e precisam ter seu historico avaliado. Senadores!
Exercicio militar nao eh lugar pra civil dar carteirada, e se fosse pra manter a jurisdicao do juiz entao que se contratasse empresas privadas. Colocar um general em operacao militar sob a autoridade de um juiz, pra mim, nao faz o menor sentido seja la qual for o dever do juiz. esta eh minha opiniao.
Nao sou advogado.
A porra da penitenciária foi entregue para os milicos... ta sob a guarda deles. O juiz tinha que voltar depois e pedir uma clase na base militar pra aprender o que eles tivessem interesse em ensinar.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Se os milicos foram chamados pra aquele presidio é pq o juiz corregedor não tava fazendo um trampo fenomenal. Tinha alguma coisa ruim ali.
O juiz recebeu um feedback do General. "Vc ta entrando no meu quadrado. E não te autorizo fazer isso. Se mantenha no seu quadrado." Apenas isso.
Como dizia um antigo chefe "Feedback a gente aceita e chora no chuveiro." Feedback não é pra ser um gatilho pra debate/discussão. Recebe, aceita, reflete e usa se quiser.
O juiz recebeu um feedback do General. "Vc ta entrando no meu quadrado. E não te autorizo fazer isso. Se mantenha no seu quadrado." Apenas isso.
Como dizia um antigo chefe "Feedback a gente aceita e chora no chuveiro." Feedback não é pra ser um gatilho pra debate/discussão. Recebe, aceita, reflete e usa se quiser.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Esse é um bom ponto... E se o juiz estiver cometendo algum ilícito? Ou simplesmente não cumprindo com o papel dele ali? Juiz queria ficar lá pra ver o que os militares iriam colocar no relatório?macet escreveu: ↑14 Jul 2017 11:40Concordo plenamente! O fato é que juiz não está acostumado a escutar ''não''. e tá de ego ferido. Na página do AGEPEN AC falaram que esse trolha nunca apareceu no presídio e que tinha mais aparelho de celular que um shopping.
Deveriam era punir esse juiz fdp por um presídio de sua jurisdição parecer um comercio de eletrônicos.
No way! War general!
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Afastaram a jurisdição do juiz?
Você foi autorizado por quem?
Caramba, ainda estão achando que foi juizite? Isso foi generalite.
Só pra lembrar algo básico do direito, nossa CF só tem uma hipótese de decreto autônomo que é o caso em questão. Esse decreto não faz cócegas nas competências do judiciário que são previstas constitucionalmente. Achar que o executivo por meio de decreto poderia limitar a atuação do judiciário é pra jogar a tripartição de poderes no lixo.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Argumentação brilhante.
Seria o mesmo que dizer que o problema de drogas e armas no Brasil é de única responsabilidade do exército.
Afinal essa merda toda não passou pelas fronteiras?
Simplificar discussões nunca ajuda em nada.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Realmente, bom ponto!
E outra coisa, essa questão da corregedoria, na minha opinião de leigo, não funciona, basta ver a situação calamitosa em 99% dos presídios do país.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Mas você está desconsiderando a desproporção entre as complexidades das duas situações. O narcotráfico é uma questão extremamente complexa, enquanto não permitir a entrada de drogas, celulares e até armas em presídios é uma questão infinitamente mais simples e é, sim, também responsabilidade do juiz corregedor averiguar pq isto ocorre.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Argumentação brilhante.
Você está comparando um problema global, em um país continental, (5 maior do mundo se não me engano) com +200M de cabeças com liberdade garantida, com um quadrado com muros de 4mtrs de altura e 1.000 cabeças (chute) potencialmente criminosas?
É igualzinho o desafio.
Não existe país imune ao tráfico de drogas, mas penitênciaria imune a celular e drogas, tem um monte de exemplos no mundo e até aqui no BR.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Vocês estão ruim pra pegar ironia hein.
Do mesmo modo que o problema do exército não é simples o do juiz também não é . Por isso que disse que o rapaz tava simplificando situações.
Juiz corregedor não é somente responsável pela fiscalização dos presidiários, também tem que acompanhar a pena dos detentos, regime. Fora as infrações disciplinares. Muitas vezes você tem um juiz pra inúmeros presídio, fora quando o cara não acumula varas, de todo modo a função dele não é administrativa, não é ele quem tá ali no dia a dia com os carcereiros, não tem nem poder de afastar um que suspeite.
A cagada da discussão aqui é que as pessoas não têm noção das funções dos poderes e instituições que atuam no país. Em todo momento de crise representativa comeca o papo vindo de alguns que só o exército tem envergadura moral pra salvar o país, historicamente já tivemos vários presidentes militares e não é tão simples quanto almejam.
Acho Que só deveriam escutar o áudio mesmo. Em nenhum momento o juiz ameaça, desautoriza os militares. Ele pontua que respeita mas discorda da interpretação dos mesmos da norma. O general que solta pérolas sobre quem teria autorizado, ali não haveria jurisdição.
Do mesmo modo que o problema do exército não é simples o do juiz também não é . Por isso que disse que o rapaz tava simplificando situações.
Juiz corregedor não é somente responsável pela fiscalização dos presidiários, também tem que acompanhar a pena dos detentos, regime. Fora as infrações disciplinares. Muitas vezes você tem um juiz pra inúmeros presídio, fora quando o cara não acumula varas, de todo modo a função dele não é administrativa, não é ele quem tá ali no dia a dia com os carcereiros, não tem nem poder de afastar um que suspeite.
A cagada da discussão aqui é que as pessoas não têm noção das funções dos poderes e instituições que atuam no país. Em todo momento de crise representativa comeca o papo vindo de alguns que só o exército tem envergadura moral pra salvar o país, historicamente já tivemos vários presidentes militares e não é tão simples quanto almejam.
Acho Que só deveriam escutar o áudio mesmo. Em nenhum momento o juiz ameaça, desautoriza os militares. Ele pontua que respeita mas discorda da interpretação dos mesmos da norma. O general que solta pérolas sobre quem teria autorizado, ali não haveria jurisdição.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Só pra esclarecer mais uma coisa, juiz não tem poder de contratar, demitir, afastar. Assim como também não pode decidir pela realização de obras. Isso é tudo com o executivo. Convenhamos que nisso eles representam bem a população, boa parte dela quer que aquilo lá seja um inferno. Presídio não dá voto.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Eu sei, brother. Não disse que tinha.Koupe escreveu: ↑15 Jul 2017 09:03Só pra esclarecer mais uma coisa, juiz não tem poder de contratar, demitir, afastar. Assim como também não pode decidir pela realização de obras. Isso é tudo com o executivo. Convenhamos que nisso eles representam bem a população, boa parte dela quer que aquilo lá seja um inferno. Presídio não dá voto.
Mas convenhamos que se a situação do presídio é tal que necessita de uma operação do Exército, o trabalho de fiscalização não está sendo feito de forma adequada. Concorda?
- King James
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Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Pq o Juiz nao deu voz de prisao ao General ? 
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General Moscardo
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Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Vamos esclarecer alguns pontos:
a) Em nosso sistema de tripartição de poderes, o legislativo, executivo e judiciário são independente e se controlam entre si. É o chamado sistema de "checks and balances" (freios e contrapesos). Isso permita impor limites ao poder de cada um. O executivo, por exemplo, exerce certo controle em relação ao legislativo ao sancionar as leis elaboradas por este. Em relação ao judiciário, o faz ao nomear os membros dos tribunais superiores e assim por diante. https://pt.wikipedia.org/wiki/Separa%C3 ... de_poderes
b) A competência para construir presídios e administra-los é do poder executivo. Quem manda dentro do presídio é o diretor. nomeado pelo poder executivo (governador, ministro etc.), sendo que muitas vezes são delegados ou agentes de polícia que ocupam o papel. Verificar se tem armas escondidas etc. é tarefa dos carcereiros, funcionários do diretor do presídio, que por sua vez é funcionário do ministro/secretário, que é funcionário do governador ou presidente. A falta de vagas nos presídios, obviamente, é culpa do poder executivo, que nos garante a segurança pública.
c) O juiz, membro do Poder Judiciário, não é diretor do presídio. Não foi o Poder Judiciário quem construiu a penitenciária. O juiz é corregedor (fiscal) do presídio. Cabe a ele exercer as funções previstas em lei para verificar a regularidade dos trabalhos no local, no esquema que expliquei no começo sobre controle entre os poderes da república. É uma obrigação legal do juiz de Direito fiscalizar os presídios, caso não o faça, sofre sanção disciplinar. Se houver algum problema na cadeia decorrente da falta de fiscalização, o juiz-corregedor será pessoalmente responsabilizado.
d) Dentre as funções atribuídas ao juiz na figura de juiz-corregedor do presídio, está a de visitar no mínimo mensalmente as unidades prisionais para verificar possíveis irregularidades e apurar a responsabilidade de quem as cometeu. O juiz não possui nenhuma função executiva no presídio, apenas verifica se estão fazendo as coisas direito por lá e se os direitos dos presos estão sendo respeitados (por exemplo, podem não estar servindo comida adequadamente aos presos). O juiz envia relatórios mensais para as entidades responsáveis indicando os problemas e possíveis melhorias. Em última hipótese, se o juiz entender que a coisa a situação tá muito feia e irreversível, pode interditar o presídio até que as providências necessárias sejam tomadas, sendo os presos transferidos para outro local até lá. Obs. quando o juiz visita o presídio ou a delegacia local, normalmente assina um livro para comprovar que lá esteve. É esse livro que o juiz disse que o pessoal do exército o proibiu de assinar.
e) Na sua função de gerenciar o presídio o Poder Executivo pode agir da melhor forma que entender, desde que lícitas, para atingir seus fins. Muitas vezes a polícia militar (órgão do poder executivo estadual) é levada ao presídio para controlar alguma situação de risco. Podem ir também pra cumprir uma missão determinada.
f) No caso do qual estamos tratando, o poder executivo federal emprestou o exército (órgão do poder executivo federal) para auxiliar, se preciso e se requisitado, o poder executivo estadual a "limpar" os presídios de objetos irregulares mantidos pelos presos. Seria uma função originária de carcereiros, todavia, diante do tanto de objetos irregulares que existem e da complexidade da ação, resolveram chamar reforço do exército, nos moldes da autorização presidencial.
g) O exército, portanto, lá estava para cumprir uma missão a mando do presidente da república requisitada pelo governador do estado nos moldes previstos em lei. Embora eu ache que essa função não seja adequada às forças armadas, mas sim aos órgãos de segurança pública, o argumento usado parte da Constituição Federal, mais especificamente do que diz ao fim do seguinte dispositivo: "art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
h) Em nenhum momento o fato de o exército entrar na jogada, fazendo as vezes de carcereiros ou de agentes de segurança pública, todos órgãos do poder executivo, retira a prerrogativa do poder judiciário de fiscalizar o que ocorre dentro dos presídios. Esse controle sempre deve existir. Aliás, no caso específico, creio que o controle deva ser redobrado, por haver a intervenção de um órgão "estranho" ao funcionalmente normal do presídio. Tampouco se exime qualquer membro do exército de uma posterior punição por possíveis abusos ocorridos durante esta operação.
Não entendo como o pessoal não compreende a gravidade da coisa, tendo em vista que é exatamente assim que começam as ditaduras (um poder eliminando o outro pela força). Pra piorar, acham bonito o fato de o juiz ser "desautorizado" e outras baboseiras como juizite e o escambau.
a) Em nosso sistema de tripartição de poderes, o legislativo, executivo e judiciário são independente e se controlam entre si. É o chamado sistema de "checks and balances" (freios e contrapesos). Isso permita impor limites ao poder de cada um. O executivo, por exemplo, exerce certo controle em relação ao legislativo ao sancionar as leis elaboradas por este. Em relação ao judiciário, o faz ao nomear os membros dos tribunais superiores e assim por diante. https://pt.wikipedia.org/wiki/Separa%C3 ... de_poderes
b) A competência para construir presídios e administra-los é do poder executivo. Quem manda dentro do presídio é o diretor. nomeado pelo poder executivo (governador, ministro etc.), sendo que muitas vezes são delegados ou agentes de polícia que ocupam o papel. Verificar se tem armas escondidas etc. é tarefa dos carcereiros, funcionários do diretor do presídio, que por sua vez é funcionário do ministro/secretário, que é funcionário do governador ou presidente. A falta de vagas nos presídios, obviamente, é culpa do poder executivo, que nos garante a segurança pública.
c) O juiz, membro do Poder Judiciário, não é diretor do presídio. Não foi o Poder Judiciário quem construiu a penitenciária. O juiz é corregedor (fiscal) do presídio. Cabe a ele exercer as funções previstas em lei para verificar a regularidade dos trabalhos no local, no esquema que expliquei no começo sobre controle entre os poderes da república. É uma obrigação legal do juiz de Direito fiscalizar os presídios, caso não o faça, sofre sanção disciplinar. Se houver algum problema na cadeia decorrente da falta de fiscalização, o juiz-corregedor será pessoalmente responsabilizado.
d) Dentre as funções atribuídas ao juiz na figura de juiz-corregedor do presídio, está a de visitar no mínimo mensalmente as unidades prisionais para verificar possíveis irregularidades e apurar a responsabilidade de quem as cometeu. O juiz não possui nenhuma função executiva no presídio, apenas verifica se estão fazendo as coisas direito por lá e se os direitos dos presos estão sendo respeitados (por exemplo, podem não estar servindo comida adequadamente aos presos). O juiz envia relatórios mensais para as entidades responsáveis indicando os problemas e possíveis melhorias. Em última hipótese, se o juiz entender que a coisa a situação tá muito feia e irreversível, pode interditar o presídio até que as providências necessárias sejam tomadas, sendo os presos transferidos para outro local até lá. Obs. quando o juiz visita o presídio ou a delegacia local, normalmente assina um livro para comprovar que lá esteve. É esse livro que o juiz disse que o pessoal do exército o proibiu de assinar.
e) Na sua função de gerenciar o presídio o Poder Executivo pode agir da melhor forma que entender, desde que lícitas, para atingir seus fins. Muitas vezes a polícia militar (órgão do poder executivo estadual) é levada ao presídio para controlar alguma situação de risco. Podem ir também pra cumprir uma missão determinada.
f) No caso do qual estamos tratando, o poder executivo federal emprestou o exército (órgão do poder executivo federal) para auxiliar, se preciso e se requisitado, o poder executivo estadual a "limpar" os presídios de objetos irregulares mantidos pelos presos. Seria uma função originária de carcereiros, todavia, diante do tanto de objetos irregulares que existem e da complexidade da ação, resolveram chamar reforço do exército, nos moldes da autorização presidencial.
g) O exército, portanto, lá estava para cumprir uma missão a mando do presidente da república requisitada pelo governador do estado nos moldes previstos em lei. Embora eu ache que essa função não seja adequada às forças armadas, mas sim aos órgãos de segurança pública, o argumento usado parte da Constituição Federal, mais especificamente do que diz ao fim do seguinte dispositivo: "art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
h) Em nenhum momento o fato de o exército entrar na jogada, fazendo as vezes de carcereiros ou de agentes de segurança pública, todos órgãos do poder executivo, retira a prerrogativa do poder judiciário de fiscalizar o que ocorre dentro dos presídios. Esse controle sempre deve existir. Aliás, no caso específico, creio que o controle deva ser redobrado, por haver a intervenção de um órgão "estranho" ao funcionalmente normal do presídio. Tampouco se exime qualquer membro do exército de uma posterior punição por possíveis abusos ocorridos durante esta operação.
Não entendo como o pessoal não compreende a gravidade da coisa, tendo em vista que é exatamente assim que começam as ditaduras (um poder eliminando o outro pela força). Pra piorar, acham bonito o fato de o juiz ser "desautorizado" e outras baboseiras como juizite e o escambau.
Re: Juiz é barrado durante operação do Exército em presídio
Acho que em relação à seg do juiz não tinha problema, o Torquato era Agente da PF, inclusive já foi membro do GPI, ele tem um treinamento fudido com armas e nesse tipo de situação.Filho_da_D.Florinda escreveu: ↑15 Jul 2017 10:39O general não falou aquilo consubstanciado no decreto. E, sim, na lei complementar 97. Vou transcrever os trechos a seguir:
O parag 2 faz referencia a GLO que o general cita. O parag 5o diz que há uma transferência de controle operacional, constituída por um centro de coordenaçäo de operações.
Acredito que o general só foi infeliz nas palavras, quando disse afastamento de jurisdição. No entanto, dou toda razão a ele no procedimento, visto ele ser a autoridade para tal tarefa específica. Inclusive, o general ressaltou que era pela própria segurança do juiz. Ele, o juiz, é corregedor da penitenciária, em consequência, dos agentes dali, e, não, do exército.
Em resumo, quis dar uma de enxerido e nao quis acatar a ordem de quem era autoridade naquele momento.
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