Gilmar Mendes é denunciado. Financiamento de campanha News.
Enviado: 03 Abr 2015 12:08
A organização política Brigadas Populares entrou com uma denúncia judicial no Senado contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque há um ano ele interrompeu, com um pedido de vistas, o julgamento da ADI 4650, ação da Ordem dos Advogados do Brasil que pede a declaração de inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Para a entidade, o ministro comete crime de responsabilidade. "Considerando a Lei 1.079/50, que estabelece crime de responsabilidade dos Ministros do STF “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, a organização política Brigadas Populares protocolou, nesta quarta-feira (01), junto ao Senado Federal, uma representação contra o ministro. Gilmar Mendes incorre no crime de responsabilidade ao descumprir seu dever de magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura : “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” (Art. 35, II)", diz nota da Brigadas Populares.
A entidade salienta que "as próprias regras do STF estabelecem que o ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por no máximo outros 10 (dez)". "Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática", justifica.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/ ... lidade.htm
Gente, vamos evitar partidarizar a discussão, pois acredito que o financiamento de campanha política por pessoa jurídica, seja um assunto suprapartidário, supraideológico. Está umbilicalmente ligado aos democracia e república.
A questão em tela é a seguinte:
1- estava em julgamento uma Ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo legal que permite o financiamento de campanha por pessoa jurídica.
2- 6 ministros já haviam julgado e seus votos foram favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas aos políticos e seus partidos.
3- Desta forma, claramente nota-se a inclinação da corte em julgar por inconstitucional o dispositivo legal.
4- Ai, chegou a vez do Ministro Gilmar Mendes votar. Ocorre que, ao votar, os Ministros podem pedir vista do processo, para que possam examinar mais profundamento o caso em tela, afim de formar melhor o seu convencimento. Tipo estudar melhor o processo para proferir um voto mais lúcido e justo.
5- Existe um prazo para que o Ministro forme sua opinião e vote. Mas, caso alguém ultrapasse esse prazo, não estará sujeito a sanções. O que chamam de prazo impróprio.
6- O Ministro Gilmar, sabendo disso, Pediu vista do Processo e não quer devolver mais para julgamento, afirmando não ter formado opinião ainda. É claro que se trata de malandragem. Todos sabem que o Ministro vem de família tradicional do Mato Grosso e que tem inúmeros parentes políticos.
7- A posteriori, ele deixou escapar que isso era assunto para ser discutido no Congresso e não no STF. O que denota a má fé da medida.
8- Estão ocorrendo inúmeros movimentos para que ele coloque esse processo para ser julgado e que tão logo dê esse voto. Com 25 assessores é impossível que em 1 ano não tenha estudado o processo.
9- Uma entidade entrou com uma ação alegando crime de responsabilidade por ele. Ocorre que será julgado pelo Senado (antro de sanguessugas) e sabemos que o Senado jamais condenaria ele por esse crime, uma vez que é interessado direto na manutenção do sistema.
Para a entidade, o ministro comete crime de responsabilidade. "Considerando a Lei 1.079/50, que estabelece crime de responsabilidade dos Ministros do STF “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, a organização política Brigadas Populares protocolou, nesta quarta-feira (01), junto ao Senado Federal, uma representação contra o ministro. Gilmar Mendes incorre no crime de responsabilidade ao descumprir seu dever de magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura : “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” (Art. 35, II)", diz nota da Brigadas Populares.
A entidade salienta que "as próprias regras do STF estabelecem que o ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por no máximo outros 10 (dez)". "Gilmar Mendes já extrapolou em dezenas de vezes o prazo de que dispunha para devolver os autos da ADI 4650. As Brigadas Populares fazem a denúncia diante da necessidade urgente de uma discussão profunda sobre o fim do financiamento de campanhas e partidos por empresas privadas, através de uma reforma política popular e democrática", justifica.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/ ... lidade.htm
Gente, vamos evitar partidarizar a discussão, pois acredito que o financiamento de campanha política por pessoa jurídica, seja um assunto suprapartidário, supraideológico. Está umbilicalmente ligado aos democracia e república.
A questão em tela é a seguinte:
1- estava em julgamento uma Ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo legal que permite o financiamento de campanha por pessoa jurídica.
2- 6 ministros já haviam julgado e seus votos foram favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas aos políticos e seus partidos.
3- Desta forma, claramente nota-se a inclinação da corte em julgar por inconstitucional o dispositivo legal.
4- Ai, chegou a vez do Ministro Gilmar Mendes votar. Ocorre que, ao votar, os Ministros podem pedir vista do processo, para que possam examinar mais profundamento o caso em tela, afim de formar melhor o seu convencimento. Tipo estudar melhor o processo para proferir um voto mais lúcido e justo.
5- Existe um prazo para que o Ministro forme sua opinião e vote. Mas, caso alguém ultrapasse esse prazo, não estará sujeito a sanções. O que chamam de prazo impróprio.
6- O Ministro Gilmar, sabendo disso, Pediu vista do Processo e não quer devolver mais para julgamento, afirmando não ter formado opinião ainda. É claro que se trata de malandragem. Todos sabem que o Ministro vem de família tradicional do Mato Grosso e que tem inúmeros parentes políticos.
7- A posteriori, ele deixou escapar que isso era assunto para ser discutido no Congresso e não no STF. O que denota a má fé da medida.
8- Estão ocorrendo inúmeros movimentos para que ele coloque esse processo para ser julgado e que tão logo dê esse voto. Com 25 assessores é impossível que em 1 ano não tenha estudado o processo.
9- Uma entidade entrou com uma ação alegando crime de responsabilidade por ele. Ocorre que será julgado pelo Senado (antro de sanguessugas) e sabemos que o Senado jamais condenaria ele por esse crime, uma vez que é interessado direto na manutenção do sistema.