Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Sei que aqui no BBJ tem uma galera que manja dos paranauês jurídicos.
Bom, eu estou com uma obra na minha casa. O camarada é enrolado, mas vinha fazendo. Na etapa final, ele me pediu uns cheques pré-datados para comprar o material e disse que terminaria na semana seguinte. Bom, como ele não fez o prometido, sustei os cheques por desacordo comercial. Depois, descobri que ele tinha repassado os cheques para o fornecedor de granitos onde ele faz compras. O FDP comprou material, fez outras obras e não terminou a minha. O cara agora quer que eu pague os cheques, mas já disse que só farei isso quando a obra for concluída. Dado que não fiz negócios com o fornecedor de mármore, mas com outra pessoa, qual a real probabilidade de eu vir a sofrer alguma cobrança judicial nesse caso?
Bom, eu estou com uma obra na minha casa. O camarada é enrolado, mas vinha fazendo. Na etapa final, ele me pediu uns cheques pré-datados para comprar o material e disse que terminaria na semana seguinte. Bom, como ele não fez o prometido, sustei os cheques por desacordo comercial. Depois, descobri que ele tinha repassado os cheques para o fornecedor de granitos onde ele faz compras. O FDP comprou material, fez outras obras e não terminou a minha. O cara agora quer que eu pague os cheques, mas já disse que só farei isso quando a obra for concluída. Dado que não fiz negócios com o fornecedor de mármore, mas com outra pessoa, qual a real probabilidade de eu vir a sofrer alguma cobrança judicial nesse caso?
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Que malandro esse sujeito bandido, vc repassou os cheques pra ele, então quem deve o cara do granito eh ele. E outra sustar cheque não dá nada pellas leis do hue hue brazil... feijoada nunca da nada.
- Steve Jabs
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Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Ele sabe o seu endereço news! Cuidado ao conduzir essa pendenga, o melhor é sempre manter a calma e chegar a um acordo, mesmo que tenha que ceder um pouco com relação à prazos etc.
"Seguindo no desafio de manter a mente quieta, a espinha ereta e a cabeça no lugar".
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
O cara da obra eu conheço de longa data. É desses caras enrolados, que recebem o dinheiro dos clientes, gasta e depois não consegue entregar o que prometeu no prazo. A minha dúvida é se o cara que recebeu o cheque pode me acionar juridicamente e eu ser obrigado a pagar sem ter a obra pronta.
É cada vez mais difícil encontrar bons prestadores de serviço. Nessa área parece que o número de maus profissionais supera o de bons.
É cada vez mais difícil encontrar bons prestadores de serviço. Nessa área parece que o número de maus profissionais supera o de bons.
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Philly Shell escreveu:Sei muito pouco de títulos de crédito, mas não há problema nele passar o cheque para frente. o resto não respondo, pois não sei.
Edit: dei uma olhada e o cheque sustado pode ser executado.
Pois é, a minha dúvida é saber se esse cheque pode ser executado por um cara que não tem nada a ver com o negócio. Pelo cara da obra, eu até compreendo, mas ele passou o cheque para outra pessoa.
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Pode sim, pelo princípio da abstração que vigora nos títulos de crédito. Quando o título é posto em circulação se desvincula da relação fundamental que o originou e por consequência a impossibilidade do devedor se desvincular da obrigação perante terceiros de boa-fé. Ou seja, a partir do momento que você emite o cheque ele se torna autônomo a qualquer relação e uma vez endossado a terceiro de boa-fé o emitente do cheque se torna obrigado a honrá-lo. Até mesmo por isso que o cheque caiu muito em desuso.Anônimo escreveu:Pois é, a minha dúvida é saber se esse cheque pode ser executado por um cara que não tem nada a ver com o negócio. Pelo cara da obra, eu até compreendo, mas ele passou o cheque para outra pessoa.
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Fpmg escreveu:Pode sim, pelo princípio da abstração que vigora nos títulos de crédito. Quando o título é posto em circulação se desvincula da relação fundamental que o originou e por consequência a impossibilidade do devedor se desvincular da obrigação perante terceiros de boa-fé. Ou seja, a partir do momento que você emite o cheque ele se torna autônomo a qualquer relação e uma vez endossado a terceiro de boa-fé o emitente do cheque se torna obrigado a honrá-lo. Até mesmo por isso que o cheque caiu muito em desuso.
Valeu pela dica. Essa é a minha dúvida. Bom, o cara do cheque me fez uma proposta: Ele terminaria a obra, ainda que algumas coisas não venha a fazer, como a colocação de vidros da bancada e do piso, e eu arcaria com os cheques. Além de vender mármore no atacado, ele tbm tem uma marmoraria que faz o mesmo tipo de serviço que o picareta. Nesse caso, eu reduziria meu preju e iria atrás do FDP. Estou inclinado a aceitar essa proposta.
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Na sua situação seria um bom acordo, uma dica que sempre dou é quando for pagar com cheque, sempre nominá-lo e depois do nome quando vem a expressão "ou a sua ordem" coloque a palavra NÃO antes dessa expressão, desta forma o cheque não pode ser endossado e passado a terceiros.Anônimo escreveu:Valeu pela dica. Essa é a minha dúvida. Bom, o cara do cheque me fez uma proposta: Ele terminaria a obra, ainda que algumas coisas não venha a fazer, como a colocação de vidros da bancada e do piso, e eu arcaria com os cheques. Além de vender mármore no atacado, ele tbm tem uma marmoraria que faz o mesmo tipo de serviço que o picareta. Nesse caso, eu reduziria meu preju e iria atrás do FDP. Estou inclinado a aceitar essa proposta.
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Fpmg escreveu:Na sua situação seria um bom acordo, uma dica que sempre dou é quando for pagar com cheque, sempre nominá-lo e depois do nome quando vem a expressão "ou a sua ordem" coloque a palavra NÃO antes dessa expressão, desta forma o cheque não pode ser endossado e passado a terceiros.
Eu acho que vou acabar fazendo um acordo mesmo. Depois, vou atrás do FDP utilizando alguns métodos pouco ortodoxos. No preju eu não vou ficar. Uma vez, comprei uns móveis de um picareta e o cara não entregou. Depois, ele montou outra loja. Fui lá com um amigo, contratei um caminhão, e levamos o que tinha na loja. Estou pensando em fazer isso novamente, mas o fada vai ser arrumar para quem vender essas pedras depois.
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Acompanharei o desfecho do seu caso no programa do Datena.
Em Itália ele faz isso non.
Seedorf trazendo a turma do Galvão de volta ao planeta Terra.
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Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Esses caras vivem de dar golpes, mas não são perigosos. Quando levam um aperto, eles acabam devolvendo o dinheiro. O que já notei é que a maioria deixa pra lá. Entrar na justiça não vale a pena, pois demora muito e você nunca sabe se irá receber. O jeito é dar uma boa prensa.Cachaço escreveu:Acompanharei o desfecho do seu caso no programa do Datena.
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
SUICIDAL escreveu:rapaz, acho que títulos de crédito como o cheque, se você passou, você tem obrigação de pagar e no caso, quem passou o cheque tem o dever de ter fundo, sob pena de se caracterizar estelionato.
Ademais, para sustar um cheque, tanto o emitente (você) quanto o portador do cheque (o cara do granito) pode solicitar a sustação, bastando apenas enviar correspondência à instituição financeira, com as razões do pedido. Se for exigido o boletim de ocorrência policial e não se tratar de roubo ou furto do cheque, deve o interessado protocolar a solicitação junto banco e, depois, formalizar queixa no PROCON e/ou comunicar o fato à Delegacia do Banco Central.
Espero ter ajudado e lembre-se que não existe isso de cheque pré-datado ou bom para o dia tal, cheque é ordem de pagamento à vista, 30 dias na mesma praça e 60 para praça diversa.
Abraço.
Sim, mas o fato de o cara não ter terminado o serviço e cometido um estelionato, não seria motivo suficiente para a sustação do cheque sem maiores consequências para mim?
- sawadee-krap
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Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Desvirtuando o tópico um pouco mas pra tirar uma duvida sobre cheque tbm..
Se uma pessoa de outro estado deposita um cheque na minha conta e o cheque for estornado, voltou por algum motivo... Eu quem tenho que tirar esse cheque na minha agência, ou esse cheque volta pra agencia de quem depositou?
Se uma pessoa de outro estado deposita um cheque na minha conta e o cheque for estornado, voltou por algum motivo... Eu quem tenho que tirar esse cheque na minha agência, ou esse cheque volta pra agencia de quem depositou?
Re: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Cheques voltam pra agência do dono da conta, independente de quem depositou.sawadee-krap escreveu:Desvirtuando o tópico um pouco mas pra tirar uma duvida sobre cheque tbm..
Se uma pessoa de outro estado deposita um cheque na minha conta e o cheque for estornado, voltou por algum motivo... Eu quem tenho que tirar esse cheque na minha agência, ou esse cheque volta pra agencia de quem depositou?
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@pridefcneverdieRe: Dúvida jurídica - repasse de cheque pré-datado
Não sou advogado, mas quando a gente paga alguma coisa é por um serviço já prestado, o cheque é um título de crédito a vista (não existe cheque pre-datado). Quem está com o cheque pode protesta-lo e/ou te cobrar judicialmente o cheque.Anônimo escreveu:Sim, mas o fato de o cara não ter terminado o serviço e cometido um estelionato, não seria motivo suficiente para a sustação do cheque sem maiores consequências para mim?
Um amigo meu teve que pagar um que teve que pagar um cheque que deixou e caução e depois desfez o negócio. O cara que estava.com o cheque morreu depois de uns tempos e a mulher do cara cobrou judicialmente o cheque. Mesmo com testemunha de que o negócio tinha sido desfeito o juiz entendeu que se ele emitiu o cheque o negócio estava feito e teve.que pagar. O que o juiz entendeu é que ninguém emite (ou prlo menos deve emitir) um cheque por um negócio não sacramentado.
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