Nesta quinta-feira (20), o Ministério das Cidades e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgaram nota para informar que as autoridades já podem multar quem descumprir a regra.
A multa, porém, está condicionada à existência de sinalização nas rodovias, conforme prevê a Lei nº 13.290/2016. Portanto, a regra passa a ser cumprida novamente até que haja novo pronunciamento judicial sobre o caso.
A sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.

mais uma da industria das multas....


