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Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 06:06
por Godfather
Galera eu fiz à venda de um rancho que fica a 30 km da cidade. Esse rancho já foi vendido a 10 meses, já foi pago e entregue. Mas esses dias bateu o arrependimento de ter vendido. O cara que comprou eh rico e não vai vender de volta. Não fizemos contrato de compra e venda. Somente passei a escritura é ele pagou em cheques parcelado e todos foram já pagos. O comprador nem imagina isso. Mas to arrependido da negociação. Tem alguma possibilidade jurídica de alguma ação de arrependimento de venda onde eu possa pagar o cara é ter de volta o rancho? Obrigado.

Re: Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 11:55
por Hulkzépequeno
Na realidade também os advogados passam por essas situações de consulta grátis ou todo conselho é cobrado?
Vejo sempre alguém pedindo dica aqui, fiquei na curiosidade.

Re: Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 12:05
por Plotter
amigo

não sou advogado, sou corretor de imóveis aqui em goiânia.

É preciso ler a escritura do imóvel para ver se há alguma brecha, mas, em 99% dos casos, SE a escritura já foi passada e for um padrão normal de escrita, o imóvel foi registrado, e o pagamento foi feito, infelizmente não há o que fazer.

Re: Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 12:49
por donluiz
pague um adv

Re: Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 13:03
por rafanake
Pessoal chato bagario, o cara só quer saber se existe a possibilidade ou não, evidentemente que se alguém falar que é possível, ele vai atrás de um advogado...

Re: Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 14:32
por leo-laranjeiras
Cara, ter até tem, mas preciso de mais dados desse negócio pra te responder.

É só depositar a quantia de 1k no banco ... zueira

Olha só o que diz o Código Civil:

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

Se quiser, mande mp.

Re: Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 14:57
por Carrapeta
leo-laranjeiras escreveu:Cara, ter até tem, mas preciso de mais dados desse negócio pra te responder.

É só depositar a quantia de 1k no banco ... zueira

Olha só o que diz o Código Civil:

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

Se quiser, mande mp.
Rpz... Esses artigos citados são a senha pra o início duma treta maligna...

Re: Ajuda dos advogados do off - imóvel

Enviado: 10 Set 2016 16:58
por ILmagustoLI
Saudades do cunhado News..... Entendedores entenderão