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Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 07 Set 2016 19:19
por AEGIS
Por Rodrigo de Lacerda Carelli
Professor da UFRJ e procurador do trabalho no RJ
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A Justiça do Trabalho vem sendo atacada por mitos, baseados em crenças ideológicas, sem qualquer vinculação rigorosa com fatos ou estudos empíricos.
O primeiro mito é que a proteção do direito do trabalho gera desemprego, sendo necessária a flexibilização da legislação trabalhista para a criação de postos de trabalho. Segundo os estudos empíricos realizados em diversos países (por todos, Relatório de Giuseppe Bertola para a OIT – Organização Internacional do Trabalho de 2009; e da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 2006 e 2013), não há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos, no sentido que a proteção trabalhista impediria a contratação de trabalhadores ou que a flexibilização incentivaria a criação de novos postos de trabalho. Outro ponto que os estudos abrangentes demonstram é que a proteção trabalhista assegura melhor distribuição da renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195, 2014). O discurso de que o direito do trabalho se relaciona com o nível de emprego tem origem puramente ideológica.
O segundo mito é que a legislação trabalhista é antiga, tem mais de 70 anos, e por isso ultrapassada. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho original é do ano de 1943, porém, dos 510 artigos que compõem a parte de direito individual do trabalho, somente 75 permanecem com a redação original, ou seja, apenas 14,7% dos dispositivos não sofreu atualização. Além disso, há dezenas de leis esparsas tratando de novas formas de contratação que não estão inseridas no bojo do diploma legal principal, a CLT.
O terceiro mito é que é a legislação trabalhista que causa excesso de processos na Justiça do Trabalho. No ano de 2015, 46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho Nacional de Justiça), sendo que a maior parte desses trabalhadores, provavelmente, foram encaminhados pela própria empresa à Justiça do Trabalho para conciliar e reduzir o valor que o trabalhador tem por direito a receber. Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples não pagamento de verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação com rigidez do Direito do Trabalho.
O quarto mito é que há excesso de ações na Justiça do Trabalho. Os jornais estampam manchetes dizendo que a Justiça do Trabalho receberá cerca de três milhões de ações este ano. Esse número, em termos absolutos, realmente assusta. Mas se olharmos em termos relativos, a Justiça do Trabalho recebe 13,8% dos casos novos, muito menos processos que a Justiça Estadual (69,7%), e menos ainda que a Justiça Federal, que tem praticamente um réu, a União Federal (14%).
O quinto mito é que as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e a multiplicação de leis trabalhistas tornariam complexas e sem segurança as relações jurídicas. Ora, esse mito é originado da ilusão do positivismo jurídico de querer tudo regular e não dar brechas para interpretação dos juízes: o Código Prussiano, de 1794, com 19.000 artigos, e o Código Napoleônico, de 1802, com 2.280 artigos, são os exemplos mais claros da utopia e também de seu fracasso. Por óbvio esses códigos não conseguiram abarcar todas as situações da vida, e os conflitos tiveram que ser resolvidos por interpretações judiciais. Isso se dá pelo simples fato que o mundo é complexo, as relações são complexas, não havendo possibilidade de amarrá-las todas em um texto legal. As súmulas dos tribunais são apenas uma tentativa que, sabendo-se um tanto vã, buscam maior clarificação do direito. Quanto à multiplicação das leis trabalhistas, essa é oriunda do próprio processo de desconstrução do direito do trabalho: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.
Esses mitos impedem que haja a necessária análise desprovida de paixões ideológicas. A Justiça do Trabalho e o direito do trabalho exercem importantes funções no equilíbrio das relações sociais, impedindo a emergência de conflitos abertos entre empregadores e trabalhadores. Os fatos estão esquecidos ou escondidos, os mitos se tornam senso comum, espalham-se e contaminam até mesmo membros desse ramo: hoje a Justiça do Trabalho é uma ilha cercada de mitos por todos os lados. Os náufragos, habitantes dessa ilha, são os trabalhadores e a sociedade, que só esperam que os direitos fundamentais não sejam destruídos e que seja buscada a construção de uma comunidade baseada em respeito mútuo e, por conseguinte, mínima pacificação social.
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http://jota.uol.com.br/os-5-mitos-da-justica-trabalho
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Considerando várias manifestações de colegas aqui do fórum... resolvi deixar esse texto, bem esclarecedor em relação a muitos pontos comumente propagados. Uma visão interessante.
Valeu.
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 07 Set 2016 19:24
por rockit
AEGIS escreveu:Por Rodrigo de Lacerda Carelli
Professor da UFRJ e procurador do trabalho no RJ
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A Justiça do Trabalho vem sendo atacada por mitos, baseados em crenças ideológicas, sem qualquer vinculação rigorosa com fatos ou estudos empíricos.
O primeiro mito é que a proteção do direito do trabalho gera desemprego, sendo necessária a flexibilização da legislação trabalhista para a criação de postos de trabalho. Segundo os estudos empíricos realizados em diversos países (por todos, Relatório de Giuseppe Bertola para a OIT – Organização Internacional do Trabalho de 2009; e da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 2006 e 2013), não há qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos, no sentido que a proteção trabalhista impediria a contratação de trabalhadores ou que a flexibilização incentivaria a criação de novos postos de trabalho. Outro ponto que os estudos abrangentes demonstram é que a proteção trabalhista assegura melhor distribuição da renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar, International Labour Review 195, 2014). O discurso de que o direito do trabalho se relaciona com o nível de emprego tem origem puramente ideológica.
O segundo mito é que a legislação trabalhista é antiga, tem mais de 70 anos, e por isso ultrapassada. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho original é do ano de 1943, porém, dos 510 artigos que compõem a parte de direito individual do trabalho, somente 75 permanecem com a redação original, ou seja, apenas 14,7% dos dispositivos não sofreu atualização. Além disso, há dezenas de leis esparsas tratando de novas formas de contratação que não estão inseridas no bojo do diploma legal principal, a CLT.
O terceiro mito é que é a legislação trabalhista que causa excesso de processos na Justiça do Trabalho. No ano de 2015, 46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho Nacional de Justiça), sendo que a maior parte desses trabalhadores, provavelmente, foram encaminhados pela própria empresa à Justiça do Trabalho para conciliar e reduzir o valor que o trabalhador tem por direito a receber. Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples não pagamento de verbas na dispensa do trabalhador, não tendo qualquer relação com rigidez do Direito do Trabalho.
O quarto mito é que há excesso de ações na Justiça do Trabalho. Os jornais estampam manchetes dizendo que a Justiça do Trabalho receberá cerca de três milhões de ações este ano. Esse número, em termos absolutos, realmente assusta. Mas se olharmos em termos relativos, a Justiça do Trabalho recebe 13,8% dos casos novos, muito menos processos que a Justiça Estadual (69,7%), e menos ainda que a Justiça Federal, que tem praticamente um réu, a União Federal (14%).
O quinto mito é que as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e a multiplicação de leis trabalhistas tornariam complexas e sem segurança as relações jurídicas. Ora, esse mito é originado da ilusão do positivismo jurídico de querer tudo regular e não dar brechas para interpretação dos juízes: o Código Prussiano, de 1794, com 19.000 artigos, e o Código Napoleônico, de 1802, com 2.280 artigos, são os exemplos mais claros da utopia e também de seu fracasso. Por óbvio esses códigos não conseguiram abarcar todas as situações da vida, e os conflitos tiveram que ser resolvidos por interpretações judiciais. Isso se dá pelo simples fato que o mundo é complexo, as relações são complexas, não havendo possibilidade de amarrá-las todas em um texto legal. As súmulas dos tribunais são apenas uma tentativa que, sabendo-se um tanto vã, buscam maior clarificação do direito. Quanto à multiplicação das leis trabalhistas, essa é oriunda do próprio processo de desconstrução do direito do trabalho: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.
Esses mitos impedem que haja a necessária análise desprovida de paixões ideológicas. A Justiça do Trabalho e o direito do trabalho exercem importantes funções no equilíbrio das relações sociais, impedindo a emergência de conflitos abertos entre empregadores e trabalhadores. Os fatos estão esquecidos ou escondidos, os mitos se tornam senso comum, espalham-se e contaminam até mesmo membros desse ramo: hoje a Justiça do Trabalho é uma ilha cercada de mitos por todos os lados. Os náufragos, habitantes dessa ilha, são os trabalhadores e a sociedade, que só esperam que os direitos fundamentais não sejam destruídos e que seja buscada a construção de uma comunidade baseada em respeito mútuo e, por conseguinte, mínima pacificação social.
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http://jota.uol.com.br/os-5-mitos-da-justica-trabalho
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Considerando várias manifestações de colegas aqui do fórum... resolvi deixar esse texto, bem esclarecedor em relação a muitos pontos comumente propagados. Uma visão interessante.
Valeu.
fala cara..
acho q sim, o MP-T eh um entrave na vida de quem trabalha na iniciativa privada.. pior ainda pros pequenos e medio empresarios.. pros grandes nao faz diferenca nenhuma como qq outro tipo de promotoria...
so acho q foda q nego la tem um vies ideologico muito forte... só tu ver aquela historia do auditor do trabalho q inventou um monte de trabalho escravo por ai... fica sempre a velha historia pra boi dormir oprimidos X opressores
no mais, tem um muito empresario q merece ser enrabado mesmo, mas no geral, as leis trabalhistas e a justica trabalhista fodem a vida do brasileiro... por iso todo mundo quer fazre concurso... fugir de trabalho
abs
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 07 Set 2016 19:34
por FCB
Eu acho que tem q haver uma maior flexibilização na relação empregado / empregador.
Principalmente no que tange a férias, horário de descanso (almoço), compensação de horas trabalhadas... etc e etc.
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 07 Set 2016 21:27
por donluiz
esse povo que prega flexibilização...
2 candidatos, um não quer ferias e intervalo, o outro quer. hmm que duvida quem leva.
ou seja, vamos flexibilizar, otimo, quem abrir de mais coisas leva..
que piada.
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 07 Set 2016 22:55
por FCB
donluiz escreveu:esse povo que prega flexibilização...
2 candidatos, um não quer ferias e intervalo, o outro quer. hmm que duvida quem leva.
ou seja, vamos flexibilizar, otimo, quem abrir de mais coisas leva..
que piada.
flexibilizar não é extinguir... fica a dica.
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 07 Set 2016 23:14
por Bucho de Lama
É aquela coisa, para justificar a ideologia ou pensamento dele, ele cita pesquisas que tem a leitura enviesada ou não tem relação com que ele diz.
Relacionar o número de processos da jt com a jf?
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 00:38
por icejar
Essa necessidade de um trilho ( CLT ) que engessa ,reprime o crescimento e acomoda os lados da balança ,tsc tsc tsc !!! Cara, temos que entender que não pode ser saudável essa intromissão do governo na sociedade ,pensem só ;
- Ele ( governo ) coloca a empresa para pagar a passagem do empregado ; Mas a empresa já paga o salário ,o que ela tem a ver com passagem ...
- Ele coloca a empresa para pagar plano de saúde ; Mas já desconta do funcionário e da empresa .
- Ela coloca um auxilio por filho ; + 1 vez você tem o salário e mais um agregado .
Nós como empregado
- Descontamos inss ,fgts ; Mas temos que contratar plano de saúde por fora ,pois a saúde não é adequada .Quando nos aposentamos ,quem pode contrata prev.privada .Quem não pode se ferra pelo Inss .
- Trabalha igual a um condenado por 30 anos ,ai descobre que algumas empresas não depositaram o FGTS ,pronto se fuuuu pra correr atrás .Mesmo que identifique mais fácil hoje em dia ,ainda sim corre se o risco da empresa não recolher por problemas financeiros ou por safadeza ,mas seria tão mais fácil o funcionário ter o dinheiro na mão e ele administrasse .Pra que o governo ter que tomar conta disso ???? Logo ele que se mostra tão incapaz de administrar qq coisa.
Quanto aos mitos ... É tudo um grande circo ... E uma grande palhaçada. Enquanto tiver processo os juízes tem trabalho ,poder e dinheiro ,idem os advogados e quem interessa mesmo ,que são as empresas e funcionários só perdem tempo e dinheiro .Alguns que já manjaram o sistema tiram proveito disso e capitalizam em cima ,pedindo coisas surreais nas ações contra as empresas e algumas empresas dão pernadas ,sabendo que não terão o que executar e irão conseguir fugir de pagar .
É isso ,
Abs,
Junior
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 01:08
por JackmAtAll
6 mito = mundial do palmeiras
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 01:33
por Gaijin
Na boa, não concordo com 90% da matéria, por argumentos tão óbvios que nem perco tempo debatendo.
Aliás, é a visão de um procurador do trabalho, né? Quem trabalha na área sabe o posicionamento desse pessoal.
Abs
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 08:28
por alexvozao
Quero ver cada um tendo que negociar as férias, o décimo terceiro, reajuste salarial, licença maternidade por conta própria direto com o empresário. Vai todo mundo se dar muito mal. A maioria das pessoas é assalariada, deveria brigar por esses direitos. Fique um mês sem salário e veja o problema que causa nas contas domésticas. A instabilidade no emprego é uma preocupação muito grande, para isso que serve a multa por tempo de serviço, para o empregador não ficar trocando de funcionário simplesmente para baixar os salários. As forças são completamente desproporcionais entre empregado e empregador, se alguém fica sem emprego, no mês seguinte passa necessidade. As vezes é difícil tirar férias tendo este direito, imagine se isso for negociável. E o problema do custo do trabalhador é muito mais em virtude dos impostos que o empregador paga para o estado do que pelos direitos pagos ao trabalhador.
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 10:38
por Zero
Nem 8 nem 80.
As leis trabalhistas vigentes devem ser respeitadas, quem não respeitar deve ser punido, tanto o empregador como o empregado. Se as leis precisam ser revistas ai já são outros 500.
Agora que existe um mercado imoral de processos trabalhistas no Brasil é fato, os números não mentem, brasil é o campeão mundial em quantidade destes tipos de processo. E tudo isso infla de forma absurda os tribunais regionais do trabalho que demandam de mais estrutura e funcionários, e quem paga a conta de tudo isso é a população brasileira.
Mas há luz no fim do túnel, tenho visto muitos juízes punindo advogados e empregados que entram com processos sem necessidade, tá rolando muito esporro e multa em cima deste pessoal. Deve dar um treta depois entre o advogado e o reclamante para ver quem vai pagar a multa.
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 11:41
por Gaijin
O buraco é mais embaixo.
Muitas vezes os defensores dos direitos trabalhistas, tais como o MPT, são muito radicais e terminam causando danos piores à sociedade. Por exemplo, quando entram com ações pra rescindir contratos com empresas de assistência médica (como cooperativas, ONGs, cruz vermelha, etc) alegando que são uma burla ao direito do trabalho, sem a mínima preocupação com a solução de continuidade que isso vai causar na prestação de serviços de saúde pra população (isso inclusive no setor público) e sem levar em conta a dificuldade de preencher esse nicho com concursos públicos que pagam mal.
Não há como fugir disso: quando você aumenta demais as garantias do trabalhador, você dificulta a empregabilidade, e quem paga o pato no final é o trabalhador. Porque fica a situação: a empresa tem meios de suprir a mão de obra, demitindo ou simplesmente não empregando, e o poder público pode cagar e andar pro serviço final.
Eu mesmo trabalho no setor privado, muito bem obrigado, e não tenho nenhum empregado, quando poderia estar gerando emprego, mas os encargos tornam isso muito caro e eu não vou arranjar sarna pra me coçar. Muita gente chega pra mim pedindo emprego pra filha, pra marido, etc., fala que qualquer salário tá bom porque a pessoa tá ali fudida, sem trabalho, mas eu não sou idiota de fazer isso, criar cobra pra me morder depois.
Porque na hora do vamo ver, quando a pessoa quiser sair ou eu precisar dispensar, eu não vou ser "o cara que me ajudou quando eu tava precisando, me deu um emprego e assinou minha carteira", vou ser "o filho da puta explorador, que não teve pena de pagar pouco, etc". Contrato meu ovo que eu contrato.
Normal que alguém discorde de mim, mas no meu entender, esse artigo aí é falácia.
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 11:47
por Gaijin
Pois é, no Brasil está essa maldita cultura incutida pela esquerda, de foder a classe média e os empregadores criando uma ilusão de benefício pra "working class", que aqui no país é uma classe baixa. O resultado é tão claro quando matemática elementar: 2 + 2 = desemprego.
Pode ver que o autor aí trata do primeiro "mito" com base em um estudo feito em vários países (com diferentes estratificações sociais, política e carga tributária e serviços públicos inteiramente diferentes, entre si e o Brasil estando talvez com um abismo de diferença pros outros).
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 14:58
por Fedor Machida
alexvozao escreveu:Quero ver cada um tendo que negociar as férias, o décimo terceiro, reajuste salarial, licença maternidade por conta própria direto com o empresário. Vai todo mundo se dar muito mal. A maioria das pessoas é assalariada, deveria brigar por esses direitos. Fique um mês sem salário e veja o problema que causa nas contas domésticas. A instabilidade no emprego é uma preocupação muito grande, para isso que serve a multa por tempo de serviço, para o empregador não ficar trocando de funcionário simplesmente para baixar os salários. As forças são completamente desproporcionais entre empregado e empregador, se alguém fica sem emprego, no mês seguinte passa necessidade. As vezes é difícil tirar férias tendo este direito, imagine se isso for negociável. E o problema do custo do trabalhador é muito mais em virtude dos impostos que o empregador paga para o estado do que pelos direitos pagos ao trabalhador.
Falou tudo o que eu penso sobre o assunto.
Mito!!! Fecha o tópico!!
O grande problema desse lance da Lei da terceirização é querer misturar as dificuldades de um microempreendedor que quer "flexibilizar" a contratação e dispensa de um funcionário com o interesse de grandes corporações. Essa é a minha opinião. Como o amigo disse acima.. desonera a porra tod pra ver se o choro não acaba...
Re: Os 5 mitos da Justiça do Trabalho
Enviado: 08 Set 2016 15:56
por Anônimo
Conheço pessoas que mandam funcionários e não pagam as verbas rescisórias. O argumento é que depois eles vão entrar na justiça e pedir um monte de coisas absurdas, então preferem esperar uma decisão judicial. Dados que muitos trabalhadores muitas vezes estão endividados, alguns preferem fazer um acordo e receber bem menos do que teriam direito se a rescisão fosse feita corretamente.