Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

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FCB
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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 09:36

Mestre Santana escreveu:
19 Nov 2020 01:08
Nao é bem assim. Eu sei q parece simples, mas n é assim q a banda toca.

Vc n pode equiparar uma arma de fogo, a um soco, um chute, etc.

Um causa lesão corporal, getalmente leve. outro causa morte.

Discussao boba, maluco muito provavelmente n era bandido, só um valentão idiota. O máximo de prejuízo q o mike iria tomar, seria umas porradas. Quem se mete em cofusao ta sujeito a isso.
Cara, desculpe, mas você não sabe o que tá falando.
Estude sobre o instituto da legítima defesa.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 09:38

Aquiles escreveu:
19 Nov 2020 08:17
É bem capaz que seja aplicado o instituto da legítima defesa sim. Não é obrigatório essa paridade total de armas para caracterizá-la.

O tipo penal fala em usar moderadamente os meios necessários para repelir a injusta agressão, isso não quer dizer que uma arma não possa ser usada. O que pode e acontece muitas vezes é um excesso na legítima defesa, mas o policial para de atirar quando o cara cai no chão. O cara que morreu vai pra cima do PM com tudo e a única coisa que ele tem pra se defender é a sua arma. Acontece bastante sim de quem porta a arma ser desarmado e morto com sua própria arma.

Mas várias coisas vão ser analisadas aí.. quem começou, se houve provocação por parte do PM, etc.

Exatamente...

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por El Cid » 19 Nov 2020 10:04

Se ta dirigindo um carro, tem mais de 18 anos

E é ridículo pra quem tem mais de 18 anos brigar na rua.

Nao vou ser hipócrita e dizer que nunca aconteceu comigo, mas quem briga na rua, exceto em caso de vida ou morte, depois de velho e nao se sente um moleque e tem uma ressaca moral absurda, é psicopata ou bandido.

Fora que rua nao é ringue. Esse é um exemplo bem claro.
Que Dels perdoe essas pessoas ruins, porque o Bjjforum não perdoa.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Mestre Santana » 19 Nov 2020 11:20

FCB escreveu:
19 Nov 2020 09:36
Cara, desculpe, mas você não sabe o que tá falando.
Estude sobre o instituto da legítima defesa.
FCB, eu lido c isso na pratica tds os dias.

Acho, só acho, q sei do q to falando, sim.

Uma coisa é a lei escrita. Outra, bem diferente, é ela aplicada. To falando p vcs, até atirar em bandido, p se defender, dá uma merda gigantesca, se ele n estiver armado. Imagina num cidadão comum, q n tava c o intuito de matar...

Td vai depender do delpol q pegar o caso, do MP e do Juiz.

C ctz ha de se considerar a proporcionalidade entre a defesa realizada e a agressao sofrida.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Anônimo » 19 Nov 2020 11:39

Ontem, vendo a estória no jornal local da Globo, pela narrativa inicial, parecia que o policial matou o motorista de aplicativo na covardia. Vendo as imagens, fica claro que o cara veio para dar uma voadora. Imagina se o policial não atirasse, a voadora acertasse seu braço, ele perdesse a arma, o Lindomar pegasse a arma e atirasse no policial. Todos aqui estariam se perguntando por que o policial não atirou.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por xira4i21 » 19 Nov 2020 11:42

quem ta armado assume o risco

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por palmeirense » 19 Nov 2020 11:59

Mestre Santana escreveu:
19 Nov 2020 11:20
FCB, eu lido c isso na pratica tds os dias.

Acho, só acho, q sei do q to falando, sim.

Uma coisa é a lei escrita. Outra, bem diferente, é ela aplicada. To falando p vcs, até atirar em bandido, p se defender, dá uma merda gigantesca, se ele n estiver armado. Imagina num cidadão comum, q n tava c o intuito de matar...

Td vai depender do delpol q pegar o caso, do MP e do Juiz.

C ctz ha de se considerar a proporcionalidade entre a defesa realizada e a agressao sofrida.
Quem vai decidir isso é o júri. Embora a legítima defesa não possa ser milimetricamente calculada, em casos de dúvida, o juiz não pode absolver sumariamente o agente e, dessa forma, deve submeter o processo ao tribunal do júri, o qual é o juízo natural da causa.


Não é um caso simples, em que há “manifesta existência de excludente de ilicitude”, de modo que, na dúvida, o processo deve ser encaminhando ao júri.


E daí meu amigo, júri e loteria.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por palmeirense » 19 Nov 2020 12:01

El Cid escreveu:
19 Nov 2020 10:04
Se ta dirigindo um carro, tem mais de 18 anos

E é ridículo pra quem tem mais de 18 anos brigar na rua.

Nao vou ser hipócrita e dizer que nunca aconteceu comigo, mas quem briga na rua, exceto em caso de vida ou morte, depois de velho e nao se sente um moleque e tem uma ressaca moral absurda, é psicopata ou bandido.

Fora que rua nao é ringue. Esse é um exemplo bem claro.
Boa mestre. Brigar na rua e coisa de moleque, não de homens adultos.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 12:32

Mestre Santana escreveu:
19 Nov 2020 11:20
FCB, eu lido c isso na pratica tds os dias.

Acho, só acho, q sei do q to falando, sim.

Uma coisa é a lei escrita. Outra, bem diferente, é ela aplicada. To falando p vcs, até atirar em bandido, p se defender, dá uma merda gigantesca, se ele n estiver armado. Imagina num cidadão comum, q n tava c o intuito de matar...

Td vai depender do delpol q pegar o caso, do MP e do Juiz.

C ctz ha de se considerar a proporcionalidade entre a defesa realizada e a agressao sofrida.
Você tem formação jurídica?
Advogada na área então?

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 12:34

CJS escreveu:
19 Nov 2020 11:59
Quem vai decidir isso é o júri. Embora a legítima defesa não possa ser milimetricamente calculada, em casos de dúvida, o juiz não pode absolver sumariamente o agente e, dessa forma, deve submeter o processo ao tribunal do júri, o qual é o juízo natural da causa.


Não é um caso simples, em que há “manifesta existência de excludente de ilicitude”, de modo que, na dúvida, o processo deve ser encaminhando ao júri.


E daí meu amigo, júri e loteria.
Realmente não lembro, mas não foi você que dizia que no caso de dúvida não existia "pro societate"?

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Mestre Santana » 19 Nov 2020 12:46

FCB escreveu:
19 Nov 2020 12:32
Você tem formação jurídica?
Advogada na área então?
Xapralá, brow.
Discordamos.

Vamos aguardar o desenrolar do caso, pra ver o q vai acontecer c o mike.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 12:51

Mestre Santana escreveu:
19 Nov 2020 12:46
Xapralá, brow.
Discordamos.

Vamos aguardar o desenrolar do caso, pra ver o q vai acontecer c o mike.
Não Mestre, não perguntei pra arrumar confusão e nem nada, to perguntando de boa, você disse que lida na prática com isso todos os dias, ai bateu a curiosidade sobre vc se formado na área jurídica e efetivamente trabalhar com isso. :giveup: :giveup:

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Jubileu » 19 Nov 2020 12:55

Gladiador_JiuJitsu escreveu:
18 Nov 2020 18:50
Em que pese sucessivos erros de todos ali...
Quando cair a ficha dessa mulher que deixou o (a) filho(a) órfão(ã), o remorso vai consumir ela.
Inegavelmente ela foi o estopim da tragédia.
Todos erraram, mas ela foi o gatilho.
Revi algumas vezes o video... acho que quando o marido viu o cara descendo, viu a arma e agiu no instinto, achou que o cara atiraria na esposa ou algo assim e não teve jeito... O PM ja desembarcou com arma em punho, nessa ai o marido viu que daria merda... com arma na historia virou tudo ou nada, tentou salvar a esposa e levou a pior.

P.S.: estou considerando que o PM não se identificou, então até isso seria uma pessoa armada no RJ rs
Editado pela última vez por Jubileu em 19 Nov 2020 13:01, em um total de 1 vez.
-Você disse pipocas?

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por palmeirense » 19 Nov 2020 12:56

FCB escreveu:
19 Nov 2020 12:34
Realmente não lembro, mas não foi você que dizia que no caso de dúvida não existia "pro societate"?
Justamente, não existe. Essa expressão horrorosa não é corroborada por nenhuma doutrina séria, mas infelizmente há alguns votos que aderem essa terminologia adotada pelo MP.


Veja, o Tribunal do Júri é o juízo natural para os crimes dolosos contra a vida, conforme previsto na própria constituição.

Entretanto, os jurados são leigos e não precisam fundamentar eventual absolvição ou condenação, de modo que submeter uma pessoa manifestamente inocente ao plenário do júri é algo temerário e perigoso.


Dessa forma, o júri e dividido em duas fases: a fase de admissibilidade da acusação - realizada por um juiz de direito, e a fase do julgamento em plenário- realizado pelos jurados.

Na primeira fase, o juiz não pode condenar, mas pode absolver em hipóteses bem restritas, visto que ele não é o juiz natural da causa. Tanto que em todas as hipóteses de absolvição sumária a lei exige “manifesta existência” de .....


Dessa forma, caso a hipótese de absolvição não seja inequívoca, o juiz deve encaminhar o acusado ao plenário do júri.


Não existe essa história de “pro societate”, isso fere toda a dogmática penal. Nesse caso que eu expliquei, o juiz não submete o acusado ao julgamento visando benefícios à coletividade ou qualquer outra merda que essa expressão possa significar.


Ademais, não é legítimo usar anseios populares ou argumentos “pro societate” para o exercício da punibilidade. Não há base dogmática ou doutrinária para isso. Talvez existisse no terceiro Reich no nacional socialismo alemão.


Na dúvida, consulte o Renato brasileiro (promotor, inclusive) e Aury Lopes Júnior, os quais são autores dos melhores manuais da atualidade.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 13:03

CJS escreveu:
19 Nov 2020 12:56
Justamente, não existe. Essa expressão horrorosa não é corroborada por nenhuma doutrina séria, mas infelizmente há alguns votos que aderem essa terminologia adotada pelo MP.


Veja, o Tribunal do Júri é o juízo natural para os crimes dolosos contra a vida, conforme previsto na própria constituição.

Entretanto, os jurados são leigos e não precisam fundamentar eventual absolvição ou condenação, de modo que submeter uma pessoa manifestamente inocente ao plenário do júri é algo temerário e perigoso.


Dessa forma, o júri e dividido em duas fases: a fase de admissibilidade da acusação - realizada por um juiz e de direito, e a fase do julgamento em plenário- realizado pelos jurados.

Na primeira fase, o juiz não pode condenar, mas pode absolver em hipóteses bem restritas, visto que ele não é o juiz natural da causa. Tanto que em todas as hipóteses de absolvição sumária a lei exige “manifesta existência” de .....


Dessa forma, caso a hipótese de absolvição não seja inequívoca, o juiz deve encaminhar o acusado ao plenário do júri.


Não existe essa história de “pro societate”, isso fere toda a dogmática penal. Nesse caso que eu expliquei, o juiz não submete o acusado aí julgamento visando benefícios à coletividade ou qualquer outra merda que essa expressão possa significar.


Ademais, não é legítimo usar anseios populares ou argumentos “pro societate” para o exercício da punibilidade. Não há base dogmática ou doutrinária para isso. Talvez existisse no terceiro Reich no nacional socialismo alemão.


Na dúvida, consulte o Renato brasileiro (promotor, inclusive) e Aury Lopes Júnior, os quais são autores dos melhores manuais da atualidade.
"Não existe", mas o efeito, veja só, é o MESMO. Na dúvida razoável, o processo (início) segue, e somente ao final (Sentença) há o "pro reo".
Boa parte da doutrina, inclusive a séria, ao contrário do que você afirma (mas pra isso é precisa ter ESTUDADO) trata do tema. Em concursos pra promotor trata-se disso, e adivinha qual a resposta você precisa dar pra passar? :rolleyes:
Mas vai saber, talvez a INSTITUIÇÃO MP não seja séria, vai saber... =))

E fazendo um adendo aqui, a interpretação pro "in dubio pro societate" não é aquele q alguns juristas fazem de dizer que esse princípio prevê a necessária a persecução penal mesmo quando não o mínimo lastro probatório, mas sim de que havendo indícios de materialidade e autoria (sem haver a certeza) a investigação e o processo devem seguir. Do contrário, ABSOLVE-SE.
Ou seja, alguns juristas NEGAM o princípio, mas na prática o utilizam.

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