Sim, eu já tinha lido sobre este assunto na época que ela perdeu. A primeira exceção não se aplica. Na segunda, diz se naturalizar para permanecer em território estrangeiro ou exercer direitos civis. Por que ela não se enquadraria na segunda?Philly Shell escreveu: ↑29 Jan 2018 14:38Não sei qual foram as circunstâncias em que ele adquiriu a nacionalidade estrangeira, mas a CF/88 é bem clara que haverá perda da nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade que não seja:
A) nacionalidade originária (caso de pessoas que adquire, nacionalidade italiana, por exemplo, pelo critério do ius sanguini. O sujeito é italiano nato, de acordo com as leis italianas. Me da raiva esses narradores de futebol falando que Eder, Jorginho e Thiago Motta são naturalizados. Não, eles não são. São italianos nato.)
B) o sujeito se naturalizou por imposição de norma estrangeira para permanência em território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.
A primeira exceção não é o caso dela, já que se trata de naturalização.
O segundo caso, pelo entendimento do STF, não ocorreu.
https://www.conjur.com.br/2017-fev-28/q ... brasileira
A primeira parte da segunda exceção, o juiz disse que para permanecer nos EUA ela somente precisaria do green card que ganhou com o casamento. https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/ ... eira.ghtml
“O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que, ao receber o Green Card, Cláudia obteve "autorização para permanência, trabalho, e gozo de direitos civis, tornando-se, assim, absolutamente desnecessária a obtenção da nacionalidade norte-americana".”
Mas em alguns casos o green card pode ser revogado. Como cometendo certos crimes considerados torpes ou permanecendo mais de 180 dias fora dos EUA. Então se a pessoa quer permanecer nos EUA, a cidadania é mais garantida que o green card, que apesar de status permanente é condicional. Assassinato é um crime torpe então se não tivesse cidadania ela poderia cumprir a pena (obviamente se não for perpetua) e depois perder o status e ser mandada de volta para o Brasil. O que mais são crimes torpes? Claro que os violentos, mas até fraude, suborno, sonegação (https://en.wikipedia.org/wiki/Moral_turpitude). Isso se a pessoa não precisar por um motivo pessoal ou profissional se ausentar por 180 dias do país. Neste caso até dá para fazer um requerimento para o departamento de imigração dos EUA pedindo para não considerar abandono da residência permanente por ter que se ausentar, mas seria desnecessário no caso de cidadania.
A segunda parte da segunda exceção, direitos civis é mais clara ainda. Se a pessoa quer votar, pedir auxílio governamental, se candidatar a cargos públicos, patrocinar a imigracao de um parente, tem que ter cidadania. Cargo público não é só político eleito. A maioria dos estados norte americanos para ser policial e até bombeiro tem que ter cidadania, cargos no governo federal tb. Para obter certas autorizações tb tem que ter cidadania. O que pode ser necessário no trabalho da pessoa. Mas o exemplo mais simples é o TSA Pre-check que faz uma aplicação de antecedentes criminais e paga uma taxa para não ter que passar pela revista, tirar sapato, laptop nos aeroportos.
A decisão foi uma afronta ao direito de ter uma nacionalidade e contra tudo que foi feito anteriormente. “Entendimento”:
“Juristas dizem, porém, que o MJ só decretou a perda da nacionalidade porque ela é acusada de um crime que causou grande comoção nos EUA e mobilizou autoridades americanas em prol de sua extradição.”





