O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.Pinhão escreveu:
artigo 192 do CTB, : "deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais"
“Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento”, diz o texto do veto.