Dúvida Imposto de Renda 2017

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RicardoBJJ
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por RicardoBJJ » 19 Abr 2017 17:26

Só pode por a noiva (companheira) como dependente se já tiver filho com ela ou se viver com ela há mais de 5 anos. Mas como foi dito, se ela não obteve rendimentos acima do valor dos 28 mil e tanto e você não vai apresentar a declaração completa, nem precisa.
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savage
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por savage » 19 Abr 2017 23:48

Fui numas consultas particulares ano passado e lá pediam e-mail pra enviar a nota fiscal eletrônica, só que tem um médico que até hoje não enviou as notas e o prazo tá vencendo. Será que rola de lançar mesmo assim?
Paguei com cheque e tenho o cpf dele.
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― José Saramago

savage
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por savage » 20 Abr 2017 19:42

SUICIDAL escreveu:Claro. Pode sim e deve.tratamento médico, saúde bucal, fisioterapia, psicólogo, personl trainer, todos podem ser deduzidos...

E foda-se o médico que não declarou. Mas seria bom pedir a nota a ele, mas se você tem como comprovar, mande bala.
Liguei no consultório hoje e pedi a nota fiscal, avisei q se não as receber, vou declarar mesmo assim. Ficaram de me dar um posição no início da semana. :fuyou_2:
Valeu, irmão
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alexvozao
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por alexvozao » 27 Abr 2017 10:41

alguém pod eme ajudar numa dúvida, vendi 10 dias das minhas férias, sei que o abono pecuniário não deve entrar no total de rendimentos tributáveis, me disseram que tem uma lei de 2006 que os dias, que recebo sozinho no mes seguinte tb não deve entrar nesses rendimentos? alguém sabe se isso procede? só um exemplo, pessoa tirou ferias em janeiro, recebeu o salario + ferias+ abono e etc, em fevereiro veio no contracheque e ela recebeu 10 dias de salário, esse dinheiro é pra entrar nos rendimentos tributáveis???

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Turbo
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por Turbo » 27 Abr 2017 11:14

Renan26 escreveu:se deu menos que os R$ 28 mil não precisa declarar, MAS, se tu não tem nada a esconder (kkkk) é bom pq na declaração do próximo exercício fica comprovada a tua evolução patrimonial passo a passo.
Pelo que eu sei é isso mesmo, quem ganha menos que o limite de isencao nem precisa fazer nenhuma declaracao.
It's time for us as a people to start making some changes. Let's change the way we eat, let's change the way we live. And let's change the way we treat each other.
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rocha
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por rocha » 27 Abr 2017 11:39

alexvozao escreveu:alguém pod eme ajudar numa dúvida, vendi 10 dias das minhas férias, sei que o abono pecuniário não deve entrar no total de rendimentos tributáveis, me disseram que tem uma lei de 2006 que os dias, que recebo sozinho no mes seguinte tb não deve entrar nesses rendimentos? alguém sabe se isso procede? só um exemplo, pessoa tirou ferias em janeiro, recebeu o salario + ferias+ abono e etc, em fevereiro veio no contracheque e ela recebeu 10 dias de salário, esse dinheiro é pra entrar nos rendimentos tributáveis???
No seu Informe de Rendimentos está separado os Rendimentos Isentos e Tributáveis. Lança como está no Informe.
Os dados do informe são enviados a Receita. No cruzamento dos dados, batendo os valores, tá sossegado. :-bd

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alexvozao
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por alexvozao » 27 Abr 2017 11:52

rocha escreveu:No seu Informe de Rendimentos está separado os Rendimentos Isentos e Tributáveis. Lança como está no Informe.
Os dados do informe são enviados a Receita. No cruzamento dos dados, batendo os valores, tá sossegado. :-bd
a questão é que a empresa coloquei esse valor nos informes e no contracheque não tem desconto de IR no ês que recebi somente os 10 dias, vi em alguns lugares que os 10 dias não deve ser tributado, se tirar esses 10 dias vou receber cerca de 800 reais a mais na restituição, se tenho direito a isso mesmo, quero receber.

exemplo: salario de 10000 reais, mes das férias ele vai receber o valor abaixo, no mes seguinte recece somente o salário de 10 dias, no caso 3.333,00, que não ver com desconto de IR e INSS, esse valor aqui, deve ser colocodo nos rendimentos tributáveis?

Valor Férias - R$ 6.666,67 -
1/3 Férias - R$ 2.222,22 -
Abono Pecuniário 10 R$ 3.333,33 -
1/3 Abono Pecuniário - R$ 1.111,11 -
INSS TETO - R$ 608,45
IRRF 27,50% - R$ 1.407,76
Totais R$ 13.333,33 R$ 2.016,21
Valor Férias Líquido R$ 11.317,12

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rocha
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por rocha » 27 Abr 2017 14:06

alexvozao escreveu:a questão é que a empresa coloquei esse valor nos informes e no contracheque não tem desconto de IR no ês que recebi somente os 10 dias, vi em alguns lugares que os 10 dias não deve ser tributado, se tirar esses 10 dias vou receber cerca de 800 reais a mais na restituição, se tenho direito a isso mesmo, quero receber.

exemplo: salario de 10000 reais, mes das férias ele vai receber o valor abaixo, no mes seguinte recece somente o salário de 10 dias, no caso 3.333,00, que não ver com desconto de IR e INSS, esse valor aqui, deve ser colocodo nos rendimentos tributáveis?

Valor Férias - R$ 6.666,67 -
1/3 Férias - R$ 2.222,22 -
Abono Pecuniário 10 R$ 3.333,33 -
1/3 Abono Pecuniário - R$ 1.111,11 -
INSS TETO - R$ 608,45
IRRF 27,50% - R$ 1.407,76
Totais R$ 13.333,33 R$ 2.016,21
Valor Férias Líquido R$ 11.317,12
Parte de RH não manjo muito. Mas por lei, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias.

Deverá ser informado no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis".
Pelo que eu sei, o Informe de Rendimentos já vem específico cada valor em qual ficha deve ser lançado, não devendo alterar nenhum valor que consta no informe de Rendimentos.
Se tiver alguém no forum que trabalhe especificamente na área de Departamento Pessoal, poderá ajudar melhor. :-?

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alexvozao
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Re: Dúvida Imposto de Renda 2017

Mensagem por alexvozao » 27 Abr 2017 14:46

rocha escreveu:Parte de RH não manjo muito. Mas por lei, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias.

Deverá ser informado no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis".
Pelo que eu sei, o Informe de Rendimentos já vem específico cada valor em qual ficha deve ser lançado, não devendo alterar nenhum valor que consta no informe de Rendimentos.
Se tiver alguém no forum que trabalhe especificamente na área de Departamento Pessoal, poderá ajudar melhor. :-?
obg pela resposta, minha ideia era exatamente esse, de alguém que entende por aqui me esclarecer, no meu contracheque o valor dos 10 dias que recebi no mes subsequente não veio descontando IR e INSS, assim entendo que não deveria entrar nos rendimentos tributáveis.

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