Aldo vai a Vegas por recisão

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Andrezao
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Re: Aldo vai a Vegas por recisão

Mensagem por Andrezao » 14 Out 2016 13:34

Tenho certeza que o Aldo sairá da reunião com uma luta marcada e com um aumento bem gordo na bolsa.
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Black Belt under Fabio Gurgel

Eh_ nois
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Re: Aldo vai a Vegas por recisão

Mensagem por Eh_ nois » 14 Out 2016 15:11

Philly Shell escreveu:So para deixar claro. Tanto eu quanto o eh_nois estamos falando sem ler o contrato, sem saber nada das cláusulas. Estamos na suposição e colocando soluções de cada. Hehe
Exato, tudo hipótese e ainda baseado mais na lei brasileira que é o dia a dia.
E mesmo no judiciário brasileiro, quem advoga sabe que as vezes vemos coisas inacreditáveis.

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msfazer
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Re: Aldo vai a Vegas por recisão

Mensagem por msfazer » 14 Out 2016 19:40

Philly Shell escreveu:Cara, depende muito. Não sei o caso concreto, mas vamos dizer que o Aldo possa submeter o caso à jurisdição trabalhista nacional. Irá se aplicar as normas de direito processual do trabalho do Brasil, mas não da para dizer ao certo se se aplicará as normas de direito material do trabalho brasileiro. É um caso muito complexo. Existe uma lei, que me fugiu o número, que trata do caso do trabalhador contrarado no Brasil, mas transferido para o exterior por empresa que tenha sede no Brasil e que ele mantenha vínculo. A lei manda aplicar a norma do país que seja mais benéfica ao trabalhador. Mas isso é caso de contrato de emprego. Aldo tem um contrato de trabalho com o UFC, de prestação de serviços. Na minha opinião, não se aplica a referida lei no caso. Qual norma será aplicada? Tem que olhar a LINDB. Conforme seu artigo nono, aplica-se as leis do país em que a obrigação foi constituída. Quase certeza que a obrigação foi constituída nos EUA, se aplicando as normas de lá.

Sobre a decisão judicial nacional, lógico que tem validade no estrangeiro, basta homologa-la perante autoridade judicial estrangeira competente para tanto (no Brasil, o STJ que é competente para tanto.)
Show a explicação, valeu!

Mas uma dúvida.... se há o impedimento do cidadão trabalhar, o que vejo a justiça fazer é dar o direito pro sujeito exercer alguma atividade remunerada....
Seria estranho que uma regulação de prestação de serviços, sem vínculos empregatícios, impedisse o sujeito de prestar serviços à outras entidades....

Eu entendo que haveria conflito caso o contrato fosse de exclusividade para um determinado fim e o cara quisesse exercer essa mesma atividade para outra empresa. Mas se o Aldo resolver ser vendedor de cartão de crédito da C&A, não vejo lógica em ter algum impedimento por conta do contrato com o UFC....

Andrey
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Re: Aldo vai a Vegas por recisão

Mensagem por Andrey » 14 Out 2016 20:30

Tonio Kröger escreveu:O Miocic ainda hoje trabalha como bombeiro, uma profissão beeem mais perigosa que a de faxineiro. E o Paulo Thiago, então, que lutava no UFC e era Caveira do BOPE!

O Aldo tem cláusula no contrato dele que o impede de andar de moto no período de preparação pras lutas (adicionada após ele quebrar o pé andando de moto antes de enfrentar o Mendes). E o contrato do Cerrone tem uma cláusula parecida (ele curte fazer coisas radicais nas horas vagas).
Eu acho que todos os contratos atuais do UFC proibem andar de moto.

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